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19/01/2008 - 10:52

Escritórios de contabilidade terão que se adequar a nova Lei contábil

De acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Sérgio Alexandre de Souza, os escritórios de contabilidade atingidos pela nova Lei 11.638 serão aqueles que possuem em sua carteira de clientes empresas constituídas sob a forma de S/A ou com faturamento anual superior a R$240 milhões. “Nestes casos, os responsáveis pelos escritórios precisam buscar capacitação, já que o conhecimento que eles possuíam até o advento da nova Lei contábil restringia-se as normas então vigentes. A forma de buscar esta capacitação é a participação em fóruns especializados (seminários, cursos, workshops, dentre outros) que estão sendo criados em grande velocidade”.

Para Souza, além da óbvia necessidade da busca de conhecimentos sobre as novas determinações, uma mudança considerável de comportamento faz parte do novo perfil do profissional contábil, pois, a partir de agora, é ele o responsável pela adequada avaliação de ativos e passivos constantes das Demonstrações Financeiras. “Esta avaliação contém forte parcela de julgamento sobre o valor recuperável desses ativos”.

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