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05/02/2015 - 07:46

Farmácias recebem o aval do Supremo Tribunal Federal para vender artigos de conveniência

A discussão tem sido longa a respeito da constitucionalidade de se vender artigos que não sejam medicamentos nas farmácias. Se por um lado o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4954, questionou essa prática, por outro, recentemente em setembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal, entendeu que a venda de produtos considerados de conveniência em drogarias é constitucional. Os ministros argumentaram que as normas estaduais a respeito são legais por ser competência dos estados legislarem sobre comércio local e decidiram de forma unânime derrubando assim os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da União legislar sobre questões de saúde pública.

De acordo com Renato Tamarozzi, diretor-executivo da ABCFARMA, a presença da entidade de classe nessa discussão certamente contribuiu para o resultado favorável ao setor. A manutenção da defesa coletiva da categoria econômica é um dos pilares de nossa entidade e esse posicionamento foi marcado pela crença na inconstitucionalidade do pedido do Ministério Público. “A ABCFARMA ingressou nas ações na condição de representante nacional das empresas do comércio varejista de produtos farmacêuticos, demonstrando todo o fundamento jurídico que libera a venda dos produtos de conveniência”, afirma o executivo.

A discussão teria muitos vieses, mas essa decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que em 2009 proibiu a venda de refrigerantes, sorvetes e balas nas farmácias de todo o país. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio, “autorizar a venda de produtos lícitos, de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias não atrai a aplicação dessa regra de competência legislativa para legislar sobre a saúde”. E acrescenta a isso que “ao autorizar a venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe sobre saúde, mais, sim, sobre o comércio local”.

Disso subentende-se que, no caso da inexistência de norma específica, remanesce a competência estadual para legislar sobre o tema, conforme prevê a Constituição. Para o ministro um dos argumentos de que essa prática estimularia a automedicação não consegue se fundamentar e o prejuízo aos estabelecimentos seria maior do que essa eventual possibilidade. Dever-se-ia, sim, lançar mão de outros meios menos onerosos para se prevenir a automedicação como o controle de venda de remédios mediante receita médica, políticas de informações e campanhas de conscientização.

“Pode-se ir longe a considerações, ponderações, mas ficaria difícil sustentar essa tese com esse argumento que vê risco de automedicação. Importante ressaltar que a atuação da associação mais uma vez mostrou seu total alinhamento com a norma jurídica e sua relevante representatividade no que diz respeito ao interesse público”, finaliza Renato Tamarozzi.

Perfil - A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA) é uma entidade civil, de fins não lucrativos, constituída na cidade do Rio de Janeiro - RJ, em 30 de outubro de 1959, para a prática de estudos, coordenação, informação, proteção e representação da categoria econômica do comércio de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, bem como, de seus integrantes, com sede em São Paulo - SP.

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