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10/02/2015 - 07:23

Holding e o planejamento sucessório

Holding são sociedades não operacionais que possuem a maioria das cotas ou ações de outras empresas.

No âmbito do Direito de Família, a constituição de uma Holding, denominada Holding Familiar, tem sido bastante utilizada como forma de facilitar a sucessão patrimonial, concentrando o patrimônio objeto da sucessão.

A Holding Familiar apresenta-se como uma alternativa preventiva e econômica, onde o controlador, com o intuito de antecipar a legitima, doa aos herdeiros as suas cotas, gravadas com cláusula de usufruto vitalício, impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.

Vale ressaltar que, além de facilitar a sucessão patrimonial, a Holding evita conflitos familiares, que comumente ocorrem, em razão dos eventuais conflitos serem resolvidos no âmbito da Holding, respeitando-se normas do Direito Empresarial, Estatuto da Holding e Contrato Social.

Nessa modalidade de Holding, os herdeiros, em conjunto com os pais, ocupam a posição de sócios, pertencendo ao mesmo patamar, independente da atividade que desenvolvem. A receita obtida será partilhada na proporção da participação societária.

Ponto que merece destaque, é a possibilidade da direção e execução dos atos negociais serem repassados pelo familiar a um profissional, sem que a família deixe de ter o controle das sociedades operacionais.

Importante frisar que a criação de uma Holding leva, em média, 60 dias, enquanto uma ação de inventário tem seu tramite indeterminado no que diz respeito ao tempo.

Deste modo, o planejamento sucessório, com a formalização de uma Holding, apresenta inúmeros benefícios.

Aspecto importante a ser notado é o fato de que a formalização de uma Holding eliminará parte da carga tributária incidente sobre os processos de inventário e partilha, como o ITBI -Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-, assim como o ITCMD -Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

A criação de uma Holding Familiar é medida de grande valor para a família que possui grande patrimônio, concentrando-se os bens no âmbito familiar, protegendo o patrimônio e planejando, desde já, a sucessão dos bens.

O tema exposto é extenso e nos propõe questionamentos, logo, a intenção não é esgotar o tema e sim buscar reflexões a respeito da temática e trazer alternativa preventiva e econômica à sucessão patrimonial.

. Por: Elisa Azevedo, advogada associada do escritório Mendes & Paim. | Perfil- Mendes & Paim: constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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