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11/02/2015 - 06:49

Vigência temporal do seguro de vida é destaque do Informe Jurídico 01/2015

Do Escritório Pellon & Associados. Em artigo publicado originalmente no Portal JusEconômico, o presidente do Escritório Pellon & Associados, Luis Felipe Pellon, especialista em Direito de Seguro, fala sobre o tema.

O Informe Jurídico online já está disponível na internet. Em destaque, o artigo do advogado Luis Felipe Pellon, no qual ele explica, entre outros aspectos, que “a análise desta relevante questão inicia-se nos artigos 760 e 796 do Código Civil, dispondo o primeiro que contratos de seguro de qualquer modalidade terão de conter previsão específica, definindo o início e o fim de sua validade; ou seja, exige-se que o instrumento contratual estipule um prazo de vigência temporal para o negócio. O segundo, curiosamente, vai mais além e determina que também o prêmio (e aí somente na modalidade de seguro de vida) tenha o seu prazo de vigência expresso, admitindo-se as alternativas de prazo limitado ou por toda a vida do segurado”.

A coluna Biblioteca.com traz o artigo “Novo CPC permite decisões mais rápidas em casos repetidos” de Paulo Henrique dos Santos Lucon, Vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro da Comissão Especial do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados. Disponível também em: www.conjur.com.br

A publicação contempla, ainda, Notas Informativas da Área Trabalhista; Jurisprudência; Sugestão de Leitura; Artigos Selecionados; a coluna “Acredite se quiser”, e muito mais!

Para solicitar o Informe Jurídico, basta enviar um e-mail para [email protected]. Tenham uma boa leitura!. | Vânia Absalão/VTN,

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