Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

19/02/2015 - 07:47

Crowdfunding para Startups: Brasil ainda engatinha

O crowdfunding (financiamento coletivo) também é uma forma alternativa para capitalização de investidores para o lançamento de empresas inovadoras, as chamadas startups.

O formato é uma alternativa viável para que futuros empreendedores possam desenhar modelos de negócios que foquem na qualidade da empresa, do segmento de mercado e na forma de distribuição dos futuros resultados positivos. São projetos que costumam envolver somas mais consideráveis de participação coletiva, tendo como contrapartida não as recompensas tradicionais, mas sim as equivalências de participação nos negócios que justifiquem a doação dos valores investidos.

Em síntese, consiste no desenvolvimento de um projeto onde se apresenta o business plan da empresa, seu foco, mercado, clientes em potencial, produto ou serviço inovador, nicho.

Esse formato de negócio particularmente me encanta pela originalidade e transparência. Contudo, no Brasil especialmente, sofre impactos negativos diante do sistema legal, comercial e burocrático que possuímos, que entravam os financiamentos coletivos país adentro.

Estados Unidos, Inglaterra e Canadá estão se estruturando para viabilizar limites e regras. Já na Austrália, o governo elegeu como prioridade flexibilizar com urgência as regras para esse tipo de financiamento coletivo, dada a importância que isso atingiu no mercado local.

Existem casos curiosos de empresas que atingiram a casa dos milhares de “novos sócios” em razão da cessão de participação oferecida pelo empreendedor. Em contrapartida, ele obtém dinheiro no mercado sem qualquer custo extra e sem intermediários (bancos, corretoras, agentes etc.), demonstrando, por outro lado, que o formato atual de ações e cotas societárias já está ultrapassado para o modelo que vem surgindo no mercado. Bolsa de valores parece estar se tornando coisa do passado!

Nesse setor, existem meandros contratuais sensíveis e que merecem muita atenção, tanto dos arrecadadores, quanto dos sites que fazem a intermediação com a multidão. O formato societário, a distribuição de lucros, o rateio de prejuízos, a responsabilidade tributaria perante o fisco brasileiro, a comprovação da origem dos valores investidos, a demonstração do uso adequado dos investimentos... enfim, detalhes minuciosos que, se passarem despercebidos, podem culminar não só com o fim da empresa, mas com situações civis e criminais muito desagradáveis sob o ponto de vista comercial!

. Por: Vinicius Maximiliano Carneiro, advogado corporativo, gestor contábil e financista. Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV. É Especialista em Direito Eletrônico pela PUC/MG, atuou como advogado de Propriedade Intelectual no Brasil para a Motion Picture Association (MPA), Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (ADEPI) e também para a União Brasileira de Video (UBV). Em seguida, foi gestor de projetos especiais na Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) - e Business Software Alliance (BSA). Também ocupou lugar na Comissão de Mercado de Capitais e Governança Corporativa da OAB/SP. Idealizador do projeto vencedor do Prêmio Sesi-Senai Inovação 2010 sustentável “Dinheiro Verde”. O Blog "No País da Fiscalização", de autoria do advogado, é focado no mercado de financiamento coletivo nacional. Empreendedor serial, é diretor- executivo da Etecon Contabilidade, diretor financeiro da Mhydas Fomento Mercantil e presidente no Brasil da Mhydas North America. Apaixonado por Internet, novos mercados e Economia Digital, agora Vinicius se lança no mercado editorial com a obra “Dinheiro na Multidão” –Oportunidades x Burocracia no Crowdfunding Nacional. [http://viniciuscarneiro.adv.br]. No portal é possível também conferir vídeos e artigos do autor.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira