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24/02/2015 - 09:33

Terceirizar com sustentabilidade

A sustentabilidade é uma das palavras mais utilizadas nas últimas décadas. Como fenômeno mundial, ganhou força através da Conferência das Nações Unidas, realizada em Estocolmo em 1972. Ali, estabeleceu-se que “o homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade, ao gozo de condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que permita levar uma vida digna e gozar do bem-estar, e tem solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras”.

No Brasil, a sustentabilidade teve destaque na Constituição Federal de 1988, com a adoção do Princípio da Sustentabilidade e com a edição da ECO-92, evento realizado no Rio de Janeiro com a presença de vários chefes de Estados, com o objetivo específico de traçar um marco mundial para o tema.

No âmbito das contrações públicas, a Lei de Licitações também destaca a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que significa que é dever do Estado quando da contratação de bens ou serviços, formular avenças a partir da ideia de sustentabilidade, ou seja, que os bens e serviços sejam produzidos e fornecidos de maneira ecologicamente correta.

Na terceirização, principalmente nos contratos de serviços de conservação e limpeza, secretariado, impressão e material de expediente, entre outros, não é difícil verificar a grande quantidade de contratações que não atendem a critérios de sustentabilidade, embora seja dever do gestor público estabelecer e seguir as diretrizes da Agenda Ambiental na Administração Pública, a chamada “A3P”.

Desde a criação do Ministério do Meio Ambiente e da edição das Políticas de Proteção Ambiental, a passos curtos o Brasil tenta cumprir as metas de sustentabilidade estabelecidas nos poderes Federal, Estadual e Municipal. Contudo, o que afasta as prestadoras de serviços terceirizadas da adesão a tal política é a falta de estímulo fiscal e, principalmente, pelo fato de que os editais de licitação valorizam mais a economicidade do que a sustentabilidade, binômio que pode ser perfeitamente combinado nos certames.

O que poderia ser feito pelos prestadores de serviços terceirizados nesse momento? Alguns exemplos simples estão no fornecimento de papéis recicláveis, no uso de cartuchos e toners utilizados em equipamentos de impressão com sistema de fabricação sustentável, no uso de combustíveis ecológicos e de materiais de informática ecologicamente fabricados, nas obras de engenharia, com pelo menos 10% dos produtos recicláveis dando, ainda, ênfase a destinação dos resíduos de forma a atender as normas de sustentabilidade.

Exemplos não faltam. A problemática reside na falta de reciclagem do capital humano quanto a necessidade de se ajustar a essa nova realidade social e política, indispensável para o bom desenvolvimento sustentável e afirmada nas leis nacionais. Esse ajuste passa desapercebido por anos, governo a governo, pelos gestores públicos e empresários, refletindo nas comissões de licitação e, por conseguinte, ante a ausência de estímulo ao empreendedorismo sustentável, por terceirizadas que são maioria entre os prestadores de serviços no setor público.

Há de se conferir, entretanto, que, com a edição da conferência Rio+10, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), o tema fora apresentado como uma nova visão de crescimento, um princípio norteador. A sustentabilidade passou a ser vista como um valor em si mesma, indispensável para o desenvolvimento atual e futuro de uma nação.

O tema deve ser encarado como um princípio de cunho constitucional e infraconstitucional, e não apenas como mais um modismo ou tendência momentânea. Trata-se de questão séria e que deve ser praticada, principalmente, no âmbito das contratações públicas, sendo essas as primeiras a dar o exemplo a ser seguido, sendo expandido para o setor privado e para a sociedade como um tudo. Terceirizar com sustentabilidade é legal, juridicamente possível e viável. Basta querer.

. Por: Luciano Santana, assessor jurídico da Secretaria de Imprensa do Estado de Pernambuco, advogado associado do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, professor universitário e doutorando em Ciências Jurídicas.

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