Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

24/02/2015 - 09:33

Obrigatoriedade de inscrição da Sociedade em Conta de Participação no CNPJ

Com a publicação da Instrução Normativa 1470, da Receita Federal, ficou revogado o item 4 da Instrução Normativa nº 179, que estabelecia a não obrigatoriedade de inscrição da Sociedade em Conta de Participação (SCP) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

A atual Instrução Normativa não trata especificamente das SCP, mas menciona expressamente que “inclusive as equiparadas”, e consequentemente ao passo que o Decreto n. 2.303 do Imposto de Renda, em seu Artigo 7º menciona “Equiparam-se a pessoas jurídicas, para os efeitos da legislação do imposto de renda, as sociedades em conta de participação”, não restam dúvidas da obrigatoriedade de inscrição dessas entidades no CNPJ, como se vê o texto é claro.

Como se nota, combinando a Instrução n. 1470 com o Decreto n. 2.303 do IR, argumentos em contrário abrem margem para poucos debates, já que o texto é imperativo.

Como efeito destaca-se que esta revogação permitirá que os sócios ocultos sejam identificados, o que poderá levar a outras implicações, a partir de agora a Receita Federal terá maior controle sobre os resultados dessas sociedades e da sua efetiva composição societária, o que para muitos poderá inviabilizará o negócio.

Em virtude da inovação deve o CNPJ da SCP ficar vinculado ao CNPJ do sócio ostensivo, uma vez que a este cabe a obrigação do recolhimento dos tributos devidos pelas sociedades.

Ressalta-se que a IN obrigada todas as SCP, mesmo aquelas que já haviam sido constituídas sob este tipo societário anteriormente à sua edição, a se inscreverem perante o cadastro do CNPJ.

Cumpre ressaltar que a IN 1.470/14 também estabelece que a inscrição das SCP perante o CNPJ pode se dar de ofício pela Administração, contudo sem prever sanções mais severas do que a aplicação de multas de pequena monta pelo não cumprimento.

Para se inscrever no CNPJ, deve a sociedade emitir o DBE (Documento Básico de Entrada) pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ pelo endereço eletrônico “www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/downloadpgdcnpj.htm”;, utilizando a natureza jurídica 212-7.

Na sequência deverá dirigir-se a Receita com o DBE gerado e assinado pelo sócio ostensivo, em poder de algum documento que comprove a existência da sociedade. Lembrando que o prazo para inscrição já se iniciou.

. Por: Ana Paula Constantino, advogada atuante na área de direito societário da AAG – Augusto Grellert Advogados Associados [email protected]

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira