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23/01/2008 - 11:28

CPMF e IOF: é trocar seis por meia dúzia

Foi um engodo para o consumidor ver a CPMF ser substituída pela cobrança de 0,38% do Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF). A perda de uma vantagem fez o governo impor uma medida tributária sem avaliar os impactos para todos os envolvidos. O desconto nas operações de crédito foi mantido; só que com outro nome.

Com a medida, o governo perdeu a oportunidade de dar um tratamento diferenciado para o sistema cooperativista de crédito, conforme prevê a Constituição Federal. Afinal, as cooperativas precisaram se preparar nos últimos anos para enfrentar a concorrência com os bancos, a maioria deles formada por grandes conglomerados estrangeiros. A situação se agravou em 2007, com a queda acentuada da taxa básica de juros (Selic) e pelo maior incentivo ao crédito consignado. Estes dois fatores reduziram a competitividade das cooperativas, na mesma proporção em que beneficiaram as instituições financeiras.

Diante deste cenário, a leitura que se faz das novas medidas tributárias, anunciadas no início de janeiro, é que o governo poderia ter excluído as cooperativas de crédito da cobrança do IOF, tendo em vista que já foi garantida, a estes empreendimentos, a alíquota zero de IOF na base do fato gerador. Ou ainda poderia ter mantido a não-incidência para empréstimos até R$ 5 mil, porque isto alcançaria grande parte das operações de crédito realizadas pelas cooperativas.

Nunca é demais lembrar: o sistema cooperativista privilegia a cobrança justa de juros e visa a distribuição da renda, não a concentração na mão de poucos banqueiros. O dinheiro que circula entre os cooperados estimula os negócios locais. Não é um dinheiro que alimenta o lucro e vai para as sedes dos bancos no exterior. Não podemos nos esquecer de que as cooperativas de crédito tiveram que elevar seus custos operacionais para atender recentes exigências do Banco Central. Somos tratados como instituições financeiras e, dessa forma, precisamos implantar ouvidorias, contratar auditoria externa, implementar controles internos mais rígidos. Sim, as exigências melhoram a qualidade do atendimento do cooperativismo de crédito. Mas, ao mesmo tempo em que o sistema ganha asas para fazer o sistema de crédito cooperativo decolar no País, recebe imposições que impedem vôos muito altos.

A incidência de 0,38% do IOF sobre a movimentação das cooperativas de crédito de todo o Brasil - que liberam cerca de R$ 3 bilhões ao ano em empréstimos - não tem um grande impacto na arrecadação do governo. Ou seja, manter as cooperativas de fora das medidas reduziria muito pouco a arrecadação do governo. Mas faria uma enorme diferença nas nossas contas.

A tributação do IOF não mudará a rotina dos cooperados. Se, antes, os associados pagavam 0,38% de CPMF quando retiravam o dinheiro, agora o mesmo percentual será recolhido quando o empréstimo for liberado pela cooperativa, só que será destinado ao IOF. O mérito que estamos julgando é o governo ter perdido a oportunidade de aumentar o diferencial competitivo às cooperativas de crédito.

Mas, seguindo a linha otimista, preferimos pensar que “dos males o menor”: apesar do impacto negativo de mais um tributo, o crédito cooperativo continua mais vantajoso em relação às operações realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas com os bancos. Enquanto nas cooperativas permanece a alíquota zero de IOF, o Decreto 6.339/08 prevê um aumento de 100% nas alíquotas de todas as operações realizadas nas instituições financeiras em que ocorrem o fato gerador do IOF, que irá variar de acordo com o prazo da operação, já que as alíquotas são fixadas ao dia (0,0082% a.d). Este adicional também será devido para operações realizadas por pessoas jurídicas, as quais tiveram suas alíquotas mantidas (0,0041% ao dia).

O fato que revolta é saber que, ao invés de comemorarmos o fim da CPMF, foi mantido o mesmo percentual de 0,38%. O governo trocou seis por meia dúzia. Mas, no caso das cooperativas de crédito, o governo não teve sensibilidade e colocou as cooperativas em pé de igualdade com as demais instituições financeiras. Além de pagar mais um tributo, precisamos ainda investir mais recursos para adequar os sistemas tecnológicos para recolher o percentual e fazer a destinação correta aos cofres do governo.

. Por: Manoel Messias da Silva é presidente do Sicoob Central Cecresp (Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo)

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