Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

06/03/2015 - 08:20

Governo busca formas de recompensar quem fornecer excedente de energia

Medida tem por objetivo dar mais competitividade às fontes renováveis de energia, em especial a solar.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, explicou no dia 4 de março(quarta-feira), que o governo vai desonerar a geração distribuída de energia. A medida tem por objetivo dar mais competitividade às fontes renováveis de energia, em especial a solar.

Em geral, a geração distribuída é feita por empresas interessadas em amenizar custos decorrentes do alto consumo de energia. Esse tipo de benefício pode também favorecer consumidores residenciais que, por exemplo, abasteçam a rede de distribuição com o excedente gerado por placas solares.

Segundo Braga, o Conselho Nacional de Política Fazendária tem feito reuniões com autoridades estaduais, com o objetivo de discutir formas de redução, também, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na geração distribuída – situação na qual o consumidor, além de gerar sua própria energia elétrica (a partir de fontes renováveis), fornece excedentes gerados à rede de distribuição.

“Nos leilões de reserva feitos em 2014 foram contemplados 31 projetos geradores de energia fotovoltaica e, em 2015, o governo fará desonerações do PIS e Cofins [incidentes em equipamentos de microgeração distribuída], para que essa fonte se torne bastante competitiva”, disse o ministro durante sessão no plenário da Câmara.

Percentual de etanol na gasolina - O percentual do etanol misturado à gasolina será aumentado de 25% para 27% a partir do dia 16 de março. A resolução deve ser assinada daqui a pouco, em reunião no Palácio do Planalto, conforme informou o ministro Eduardo Braga.

Atualmente, o percentual de etanol anidro misturado à gasolina é 25%. Em setembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou projeto de lei autorizando o aumento do percentual para 27,5%. | ABr.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira