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11/03/2015 - 07:52

As novas obrigatoriedades de documentos fiscais eletrônicos


NFS-e no Rio Grande do Sul e MDF-e no Paraná estão entre as novidades que entram em vigor.

Novas obrigatoriedades na legislação dos documentos fiscais eletrônicos estão entrando em vigor nos próximos meses. Em Porto Alegre (RS), a partir de 1º de março, iniciou a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 07, de 1973,?constantes do Anexo IV.

Ainda em março, ocorre a desativação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) versão 2.0 e a ativação da 3.0. "O prazo final para usar a 2.0 é 31 de março, por isso é bom estar com os sistemas já atualizados com a nova versão", alerta a consultora de negócios da Inventti, Karine Gresser.

A partir de 1º de abril, no Paraná, começa uma ampliação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que já estava em uso, mas passa a ser obrigatório a partir de abril para operações intermunicipais. O MDF-e é um documento fiscal, que reúne as informações referentes à prestação de serviço de transporte e as mercadorias relativas a determinado carregamento.

. Confira as demais obrigatoriedades para 2015 na tabela da Inventti em: [www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades].

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