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12/03/2015 - 06:51

Empresas de telesserviços e as alterações dos benefícios

No fim do ano de 2014, a presidente Dilma Rousseff promulgou as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, que alteraram alguns benefícios trabalhistas e previdenciários, especialmente em relação ao auxílio-doença, seguro-desemprego e pensão por morte.

As mudanças que atingiram diretamente o trabalhador foram nos dois últimos benefícios. Mas, as alterações que afetam não apenas os trabalhadores, mas também e principalmente as empresas e empregadores, em especial do setor de telesserviços, é o auxílio-doença.

No que tange ao auxílio-doença, a medida provisória trouxe que a empresa, que antes arcava com o pagamento dos salários nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado por motivo de doença, por acidente de trabalho ou de qualquer natureza, agora passou a ser responsável pelos primeiros 30 dias de afastamento. Isso representa um aumento dos custos do setor, já demasiadamente onerado.

A alteração da Lei 8.213/91 (artigos 43 e 60) pela MP entrou em vigor em 1º de março de 2015, quando as empresas passaram a ser obrigadas a arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente de trabalho, mas, caso a mesma MP seja aprovada no Congresso, já se antevê um impacto com aumento do passivo das empresas, principalmente daquelas que mais empregam, como é o caso do setor de telesserviços.

Por sua vez, apesar do aumento de custo arcado pelas empresas com a duplicação do tempo que o trabalhador fica sob sua responsabilidade no caso de doença ou acidente, há duas alterações que podem ser benéficas ao empregador: no caso da estabilidade provisória adquirida em virtude do acidente de trabalho e percepção do benefício previdenciário, como o auxílio acidentário, os empregados somente passarão a ter direito usufruírem mais de 30 dias de afastamento e não mais 15 dias como ocorria anteriormente; e, no caso do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), também poderá ocorrer redução dos valores, tendo em vista que o tempo para encaminhamento para o INSS passou de 15 para 30 dias.

Contra essa MP, há a notícia de ajuizamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de suspensão imediata de sua eficácia.

Resta para o setor produtivo, bem como aos trabalhadores, torcerem que o Congresso rechace tais MPs e que o STF declare a sua inconstitucionalidade.

. Por: Watson Pacheco da Silva, advogado, especialista em Gestão Empresarial e Direito da Empresa, associado do Escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, professor e membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal.

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