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24/01/2008 - 12:05

Resolução da Anvisa facilita importação de material para pesquisa científica

São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União do dia 23 de janeiro, resolução que modifica as regras para importação e exportação de materiais e equipamentos utilizados em pesquisas científicas.

O diretor da Agência, José Agenor Álvares, informou que a nova norma simplifica o processo de entrada e saída de insumos e máquinas, e coloca os pesquisadores do Brasil "em isonomia” com os de outros países.

Em 30 dias, quando a regra entrar em vigor, acrescentou, produtos importados por encomenda de cientistas credenciados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) serão liberados por postos vigilância sanitária de aeroportos ou portos em, no máximo, 24 horas. Hoje, o tempo médio para isso é de três a sete dias.

“Os pesquisadores científicos terão um tratamento diferenciado na fiscalização da agência. Os processos para esta categoria profissional passarão por uma diminuição drástica na burocracia. Tudo será resolvido com um único documento, que poderá ser preenchido em cinco minutos”, explicou o diretor.

Álvares disse que somente pesquisas sem fins lucrativos terão acesso aos benefícios – ficam de fora as importações e exportações de produtos que serão usados no desenvolvimento de medicamentos que, mais tarde, serão comercializados. "Já estamos estudando uma nova resolução sobre o assunto. Mais tarde, essas pesquisas também terão facilidades”, disse.

Universidades, fundações de fomento e cientistas, segundo o diretor, foram consultados para a elaboração da resolução divulgada hoje. A mudança, explicou, atende a decreto presidencial que determinou, em novembro passado, agilidade nos processos ligados à área da ciência.

“O presidente determinou a mudança no PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] da Ciência. A partir daí, a Anvisa criou um grupo de trabalho e, agora, publica a nova resolução", acrescentou.

Em dezembro, a Receita Federal havia publicado instrução normativa para facilitar a entrada de produtos destinados a pesquisas científicas. | Por: Vinicius Konchinski /ABr

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