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19/03/2015 - 07:58

Inelegibilidades: livro de docente da PUC-Campinas é indicado como referência pelo TSE


Obra de autoria do diretor da Faculdade de Direito, Prof. Me. Peter Pannuto trata da Lei da Ficha Limpa.

O livro “Inelegibilidades - um estudo dos Direitos Políticos diante da Lei da Ficha Limpa”, de autoria do Diretor da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, Prof. Me. Peter Panutto, foi recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como material de referência sobre Ficha Limpa a todos os serventuários da Justiça Eleitoral e também aos juízes eleitorais. A obra consta na bibliografia selecionada pelo TSE.

O livro aborda a necessidade de respeito à moralidade pública prevista na Constituição Federal e os avanços alcançados pela Lei da Ficha Limpa. Além disso, aponta melhorias para a legislação eleitoral, sobretudo na Lei das Eleições, que aborda a prestação de contas de campanha dos candidatos. Atualmente, a desaprovação das contas de campanha não impede novo pedido de candidatura para as eleições seguintes.

“Inelegibilidades - um estudo dos Direitos Políticos diante da Lei da Ficha Limpa” é o resultado do segundo mestrado do autor e surgiu como um diálogo entre a prática do advogado e a teoria do pesquisador, visando construir uma ferramenta para consulta dos estudantes e profissionais do Direito, como advogados, membros do Ministério Público e juízes eleitorais

A Lei da Ficha Limpa surgiu de iniciativa popular, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o qual reuniu um milhão e trezentas mil assinaturas e encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional. Essa lei, cujo nome técnico é Lei Complementar 135/10, alterou a Lei Complementar 64/90, chamada Lei das Inelegibilidades.

A Lei das Inelegibilidades aumentou, com tal alteração, as hipóteses de inelegibilidades, ou seja, aumentou as hipóteses de vedação a pedido de candidatura de pretensos candidatos que tenham em sua vida pública ou privada fatos que maculem a moralidade pública, nos termos do disposto no artigo 14, § 9.º, da Constituição Federal. Além disso, a Lei da Ficha Limpa fixou em oito anos o prazo mínimo de inelegibilidade, com o intuito de afastar por mais tempo da vida pública tais pretensos candidatos.

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