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20/03/2015 - 08:02

Recuperação Judicial e as empreiteiras da Lava Jato

Vista como a última tentativa de sobrevida aos negócios, o pedido de Recuperação Judicial tem sido avaliado como passo iminente para empreiteiras envolvidas direta ou indiretamente na Operação Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras. Recentemente, a imprensa divulgou que grandes companhias, como OAS, Galvão Engenharia, Schahin, UTC e Engevix já analisam com mais cautela a possibilidade de se tomar essa medida.

Para essas empresas, que tiveram seus nomes levantados na investigação da Polícia Federal, o arrocho no crédito, o aumento da cobrança dos credores e a fuga de investidores ampliaram o descompasso financeiro e provocaram um grave problema em seus fluxos de caixa. Para elas, o pedido de Recuperação Judicial surge como tentativa de resgatar credibilidade junto a investidores e como forma de, com respaldo jurídico, ganhar novos prazos de negociação na tentativa final de quitar suas dívidas.

Desde 2005, esse tipo de reestruturação empresarial é regido pela Lei de Falência e Recuperação Judicial. Através dela, a empreiteira ficará automaticamente protegida contra apontamentos, ações judiciais e pedidos de falência por um período pré-determinado, conhecido como "carência automática", já que durante esse tempo ela não pode efetuar o pagamento dos créditos elencados no processo da recuperação.

Todo o processo é obrigatoriamente acompanhado por um administrador judicial apontado nos autos e considerado os "olhos" do juiz na ação. A assistência de um corpo de consultores financeiros e jurídicos também pode ser usada para fazer diferença, uma vez que auxiliarão na organização da Assembleia Geral de Credores, que deve ser convocada para a definição de um Plano de Recuperação Judicial. Esse plano indicará a periodicidade e a forma de pagamento a todos os credores, sem dar preferência a um específico.

Nessa fase, algumas fontes de levantamento de recursos devem ser procuradas, em especial a venda de ativos. Tal recurso pode ser remetido diretamente aos credores ou aplicado no capital de giro da empreiteira, visando à retomada de obras paralisadas, por exemplo, no intuito de alavancar a geração de caixa operacional e, assim, finalmente, quitar as dívidas com os credores.

Outra alternativa é a venda das chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Nessa opção, o empresário comercializa uma filial ou unidade de negócio de sua empreiteira e utiliza o recurso da mesma forma.

Esses recursos revelam que, ainda que o cenário para essas empreiteiras seja nebuloso, há ferramentas para reestruturar a companhia. Enquanto as investigações da Operação Lava Jato são aprofundadas, as empreiteiras devem analisar com bastante critério o pedido de Recuperação Judicial. Esse, aliás, pode ser o caminho único para suas respectivas sobrevidas.

. Por: Benjamin Yung, especialista no segmento de reestruturação financeira e fundador da consultoria Estratégias Empresariais [[email protected]].

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