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21/03/2015 - 08:09

Trabalhadores do Comperj recebem baixa na carteira na Vara do Trabalho de Itaboraí

Rescisão contratual permitirá a mais de dois mil operários sem salário desde dezembro ter acesso ao FGTS e seguro-desemprego. Até 30 de março, empresa Alumini terá de pagar parte das verbas trabalhistas.

Desde dezembro sem receber salários, trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) vinculados à Alumini Engenharia S/A começaram a ver uma luz no fim do túnel no dia 20 de março(sexta-feira). Ao longo do dia, em tendas montadas no pátio da Vara do Trabalho de Itaboraí, na Região Metropolitana, uma equipe de dez empregados da empresa, que prestava serviços para a Petrobras até janeiro, anotou a rescisão contratual nas carteiras de trabalho de cerca de 2,3 mil operários.

De acordo com o Tribunal do Trabalho 1ª Região, com isso, os trabalhadores poderão sacar os recursos do FGTS imediatamente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do país. Já o requerimento de seguro-desemprego poderá ser feito a partir de segunda-feira [23/3] nas Delegacias Regionais do Trabalho nas cidades de Niterói, São Gonçalo (inclusive em Alcântara) e Itaboraí ou no Centro do Rio de Janeiro.

A ação, que se iniciou às 7h, foi idealizada para permitir a concretização de acordo homologado na semana passada pelo juiz Titular da VT de Itaboraí, Andre Corrêa Figueira. Para melhor atender o público, o expediente externo na unidade judiciária foi suspenso nesta sexta-feira. Além do magistrado, o procurador Maurício Guimarães de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, acompanhou o mutirão.

Pelos termos da conciliação, a Alumini, que está em recuperação judicial, tem prazo até o dia 30 de março para pagar verbas rescisórias referentes ao período de 15 de janeiro a 27 de fevereiro (data da rescisão contratual), mediante depósito em conta-corrente de cada beneficiário. Nesse montante, está compreendido o saldo de salário de 15/1 a 27/2, além de 2/12 de férias e décimo terceiro. Caso não seja feita a quitação da dívida, incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.

O restante das verbas rescisórias, como aviso prévio, 40% de FGTS, férias e décimo terceiro salário, será pago em seis parcelas iguais, mensais e sucessivas - a primeira a ser quitada em 30 dias após a homologação do plano de recuperação judicial por parte do juiz da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo.

Uma vez que haja descumprimento da data acordada para pagamento da primeira parcela ou não haja homologação do plano de recuperação judicial até 1º de agosto, será considerada sem efeito tal cláusula e o MPT ajuizará ação civil coletiva para cobrança dos valores restantes e devidamente atualizados. Nesse caso, a Petrobras também será acionada para, de forma solidária/subsidiária, responder pelos créditos em questão.

Os valores referentes às verbas trabalhistas anteriores a janeiro estão sendo discutidos em outro processo, no qual a Alumini e a Petrobras (esta, de forma subsidiária, ou seja, terá de arcar com os valores caso a primeira ré não o faça) foram condenadas a pagar R$ 14 milhões. Houve recurso, ainda não julgado na 2ª instância. Uma segunda ação, ainda sem julgamento, versa sobre as parcelas de 1º a 15 de janeiro.

Os operários que não puderam comparecer à VT de Itaboraí nesta data deverão entrar em contato com o sindicato da categoria (Sintramon) para fornecer a carteira a fim de que a baixa possa ser feita pela empresa.

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