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25/03/2015 - 08:30

CREA-RJ elogia lei que obriga inspeção nas instalações de gás em imóveis do Estado

Já está em vigor a Lei 6.890/2014, que obriga a inspeção nas instalações de gás de todos os imóveis comerciais e residenciais do Estado do Rio de Janeiro. Caberá aos condomínios, aos proprietários ou aos usuários de imóveis providenciar a própria inspeção junto às empresas credenciadas pelas concessionárias.

A autovistoria nas instalações de gás deve ser feita a cada cinco anos e traz exigências específicas, como a avaliação do monóxido de carbono, para evitar explosões e incêndios. O coordenador de planejamento e controle da fiscalização do CREA-RJ, Evandro Luís Figueiredo, comemora a entrada em vigor da nova lei, mas faz um alerta.

“A exigência legal de inspeção nas instalações de gás é fundamental para garantirmos maior segurança contra incêndios em residências e até em imóveis comerciais. Basta lembrarmos de casos recentes ocorridos nos Shoppings Downtown e Nova América. A nova lei vem se somar à obrigatoriedade da autovistoria predial, em vigor desde o ano passado. É importante frisar, porém, que no âmbito do Sistema CONFEA/CREAs, somente engenheiros civis ou engenheiros mecânicos, devidamente registrados e habilitados, poderão fazer a inspeção do gás”, lembra o representante do CREA-RJ.

As empresas que farão a inspeção devem ser credenciadas pelas concessionárias de gás e registradas no CREA-RJ, bem como seu quadro técnico/responsável técnico, com as devidas ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica – de cada serviço. Empresas não registradas no CREA-RJ ou serviços sem a ART são considerados nulos para o cumprimento da lei e caracteriza exercício ilegal da atividade.

O coordenador de fiscalização do CREA dá outro aviso: “Além de preencher a ART, através do site do CREA-RJ, a empresa, por meio do profissional contratado, terá que entregar uma cópia do documento ao representante do imóvel. A ART informa o local da inspeção, os nomes do contratante e contratado, o valor do contrato e o tipo de serviço executado, o que dá garantias quanto à lisura do procedimento às partes envolvidas na inspeção”, conclui Figueiredo.

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