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26/01/2008 - 10:33

Enviar spam pode gerar multa

Abrir a caixa de e-mails e visualizar várias mensagens indesejáveis e propagandas de produtos que você não tem a menor intenção de comprar pode deixar de ser uma tortura do dia-a-dia. Enviar os conhecidos spams poderá gerar multa caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). A proposta já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta define o spam como qualquer mensagem eletrônica não solicitada, isto é, enviada por e-mail ou outro procedimento sem prévia autorização do remetente. O projeto admite o envio de mensagem eletrônica comercial apenas quando houver relação comercial pré-existente entre o remetente e o destinatário. A multa vai até R$ 200 por mensagem enviada. O envio de uma mensagem eletrônica a destinatário que tenha optado por não recebê-la também será multado com o mesmo valor. Além disso, a correspondência eletrônica deverá conter um endereço válido para resposta e oferecer um procedimento claramente identificável para que o destinatário opte por não receber outras mensagens do remetente. Uma mensagem eletrônica não solicitada poderá ser enviada uma única vez, desde que atenda a essas exigências.

Para o advogado Guilherme Martin, do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados, a proposta apresenta medidas necessárias e eficazes. “Entendo que o projeto vem regulamentar uma lacuna do nosso Código de Defesa do Consumidor no capítulo de Banco de Dados (Artigos 43 e 44) que fatalmente reverteria em grandes benefícios aos direitos dos consumidores”. Ele considera a proposta extremamente pertinente, já que o Código de Defesa do Consumidor referente aos Bancos de Dados somente versa acerca de abertura, consulta e correção das informações. “Os consumidores ficam submetidos a diversas interpretações de órgãos de defesa de direitos, judiciário, autoridades e empresários, por conta da omissão do Código acerca da divulgação ou venda das informações e dados pessoais que foram adquiridos lícita ou ilicitamente”, destaca.

O advogado alerta, no entanto, que esse projeto somente terá efeito caso seja aprovado também outra proposta (Projeto de Lei 1540/07) que trata das restrições no envio de anúncios aos consumidores e restrições na comercialização de mailing list sem autorização. “Assim, uma vez regulamentados (os projetos), acabariam as possibilidades de burlar a norma com diversas interpretações causadas pela omissão. Isso automaticamente coibiria a prática das empresas de vendas e trocas de mailing list, bem como normatizaria e controlaria as atividades no envio de anúncios e spams, em patente respeito aos dados e direitos dos consumidores”, completa.

Infração - Caso o projeto seja aprovado, os provedores de acesso a internet serão obrigados a manter recursos que possibilitem aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas. Caso o provedor deixe de oferecer esses recursos, será multado em até R$ 500, com acréscimo de 1/3 na reincidência. O projeto caracteriza como crime o falseamento e a fraude nas informações sobre o remetente das mensagens, sobre a data e hora de expedição ou do roteamento de qualquer mensagem eletrônica. A conduta criminosa será punida com detenção de três meses a dois anos, e multa de até R$ 500 por mensagem falseada ou fraudada.

“Com relação às multas é importante frisar que apesar de a favor, é necessária uma análise para melhoras nos textos dos projetos de Lei com relação a abrangência, interpretações e valores para aplicação destas multas, a fim de se evitar excessos de arbitrariedade e interpretações genéricas dos casos”, ressalta.

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