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02/04/2015 - 07:49

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Diversos são as implicações ao contribuinte que estando obrigado, não entrega a declaração de imposto de renda pessoa física. Este pode não apenas ser penalizado financeiramente como também ter seus direitos básicos suprimidos.

Inicialmente no campo econômico, cumpre destacar que o contribuinte que não entregar a declaração ficará sujeito ao pagamento de uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto de renda devido ou já pago. O valor mínimo da multa hoje é de R$ 165,74, sendo o limite máximo de 20% sobre imposto devido/pago, mais juros e correção após 45 dias de atraso.

Na hipótese do contribuinte não ter imposto a pagar, a multa será o valor mínimo. O DARF da multa poderá ser impresso no próprio programa da declaração.

Infelizmente quem tiver imposto a restituir e não entregar somente adiará a restituição e aquele que entregar e não pagar terá o valor da multa abatido de restituição.

Outras penalizações não financeiras podem ocorrer pela falta de entrega, como exemplo: cair na malha fina, a impossibilidade de obter certidão negativa da Receita Federal, em alguns países poderá ter o visto para viagem negado, impossibilidade para obter financiamento para aquisição da casa própria ou mesmo para simples empréstimo, dificuldades para aprovação de um simples contrato de locação dentre outras sanções e até mesmo ter contas ou recebimento de benefícios cancelados/suspensos pela irregularidade do CPF.

Por tais razões, recomendados que os contribuintes não deixem de realizar a entrega da declaração do imposto de renda. Este ano o último dia para entrega será 30 de abril de 2015. Abaixo para sanar as dúvidas elencamos de maneira simplificada quem está obrigado a entrega e quais os documentos básicos exigidos.

1. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014: · Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (Vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

.Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

2. Relativamente à atividade rural: . Obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 . (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos dez anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

.Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

3. Passou à condição de residente no Brasil: . Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.

. Declaração de Rendimentos do Exercício anterior, ano base 2014.

. Informe de rendimentos de salários, bancários, poupança; investimentos e aplicações financeiras em nome do titular e dependentes.

.Comprovantes de pagamentos (com nome e CPF) efetuados a médicos, dentistas, advogados, escolas, pensão alimentícia, aluguel, financiamentos, empréstimos em nome do titular e dependentes.

.Nome data de nascimento, Nº. CPF e grau de parentesco dos dependentes.

. Comprovantes de aquisição de imóveis, veículos, e outros bens.

. Empregado doméstico - O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

.Doações – informar de forma discriminada, o CNPJ/CPF, nome e o valor da doação por operação.

. Inventário e formal de partilha.

A relação acima não é exaustiva, assim recomendamos não deixar para o último dia, uma vez que o contribuinte pode ter dificuldade para localizar os documentos e de outro lado por vezes o sistema da Receita Federal poderá estar congestionando.

. Por: Rubens Paim é sócio no escritório Mendes & Paim. | Perfil—Constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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