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09/04/2015 - 08:10

Um ano de marco civil da internet: avanços e desafios

Especialista Paulo Cesar Busnardo Junior, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, fala que a questão “privacidade” é um dos pontos mais polêmicos da lei.

No dia 23 de abril de 2015, a Lei nº 12.965/2014 completa um ano de existência. A legislação, conhecida como Marco Civil da Internet, estabeleceu vários princípios democráticos para a internet brasileira, portanto não são poucas as polêmicas que a cercam, ainda no início de sua vigência, especialmente em uma sociedade tão dinâmica e interconectada como é o Brasil.

O Marco Civil está assentado em três princípios básicos: a privacidade, a liberdade de expressão e a neutralidade da rede. Neste quesito, para o advogado especialista em direito empresarial e sócio do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, Paulo Cesar Busnardo Junior, o tema “privacidade dos dados” é um dos mais polêmicos: “Está em discussão, inclusive, uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, que o Brasil ainda não possui. O leque de atividades econômicas afetadas por esta lei abrange análise de crédito, telecomunicações, desenvolvimento urbano, gestão educacional e outras”.

No parecer de Busnardo, o Marco Civil é claro ao estabelecer que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, bem como os dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. “Tais dados e informações são objetos de proteção por sigilo legal, especialmente por parte dos provedores de serviços de internet. Estes dados somente poderão ser disponibilizados por ordem judicial, como regra geral, salvo algumas exceções legais como o consentimento livre, expresso e informado do próprio usuário”, comenta o especialista.

Liberdade de expressão—Outro princípio expressamente garantido pela Lei é a liberdade de expressão. De acordo com o advogado, um dos maiores méritos do Marco Civil é estabelecer que, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as medidas razoáveis a seu alcance para tornar indisponível o conteúdo infringente. “Como regra geral, compete a quem se julgou prejudicado por qualquer conteúdo postado na internet requerer ao juiz competente a sua indisponibilização”.

Outro tema interessante de privacidade é a restrição a resultados de busca em provedores de pesquisa. Em algumas hipóteses, busca-se a responsabilização do próprio provedor de pesquisa quando da divulgação de algum conteúdo infringente, porém se esquece, com frequência, que não é o provedor de pesquisa, e sim um terceiro, que disponibiliza o conteúdo na internet.

Neutralidade—Por fim, a neutralidade da rede significa, em sua essência, que todas as informações que trafegam na internet brasileira devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade. Ou seja, não pode haver benefícios de alguns usuários em detrimento de outros: “O Marco Civil estabelece que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Os provedores de internet não podem, por exemplo, analisar ou discriminar o acesso de cada usuário”.

Em sua opinião, a regulamentação da lei em debate preverá algumas exceções a este princípio, sem dúvida um dos mais polêmicos da legislação atual. “De qualquer modo, o Brasil dispõe de uma legislação de vanguarda nesta matéria, em âmbito mundial, em total sintonia com os princípios democráticos de cidadania previstos na Constituição Federal”, finaliza Busnardo.

Peregrino Neto & Beltrami Advogados—Fundado em 1966, o escritório atua como sociedade de advogados desde 1974, dedicando-se amplamente ao direito empresarial para dar suporte jurídico às empresas e seus negócios mercantis, desenvolvendo a ação preventiva, de cunho normativo e consultivo, o planejamento, execução e formalização dos negócios dos clientes, bem como o atendimento de demandas judiciais, com uma visão estratégica dos negócios. Atendendo a grupos empresariais e investidores do Brasil e exterior, o escritório está estruturado para atender negócios envolvendo o Mercosul e possui correspondentes em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Nova York, Miami, Genebra, Buenos Aires e Montevidéu. Formado por 22 advogados, dentre sócios e associados, além da equipe administrativa e de apoio, o escritório mantém convênios com entidades internacionais que oferecem serviços fiduciários, comerciais, bancários e financeiros.

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