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14/04/2015 - 07:52

Decreto 8.420 regulamenta a Lei Anticorrupção

O decreto regulariza a responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Presidente da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto 8.420/2015, que regulamenta os termos da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado. O decreto regulariza a responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A regulamentação serviu para oferecer e esclarecer com maiores detalhes alguns pontos abordados na Lei, como por exemplo: a dosimetria para as multas das empresas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto e os fatores atenuantes para sua redução; as restrições ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração pública; o acordo de leniência, que só pode ser realizado se a instituição admitir participação na infração administrativa e fornecer informações, documentos e outros elementos que comprovem o ato; e as diretrizes para a instauração e o funcionamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

Ficou estabelecido, no caso das multas, que o piso é o maior valor entre a vantagem obtida e 0,1% do faturamento bruto, excluídos os tributos, enquanto o teto é o menor valor entre 20% do faturamento bruto, excluídos os tributos, e três vezes o valor da vantagem pretendida ou recebida. Foram definidos os quesitos para a aplicação da multa com percentuais que variam de 1% a 5%, e também os fatores atenuantes.

“Com o novo decreto, as instituições conseguem ter uma visão mais ampla sobre a atuação da Lei Anticorrupção e podem melhorar as práticas de governança corporativa, afinal existe um conjunto de mecanismos, tais como, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, que podem auxiliar as empresas a saírem ou não entrarem na zona de corrupção.” Afirma Marcelo Chacon Ruiz, especialista da Moore Stephens Auditores e Consultores.

É importante ressaltar que não existe um programa de integridade padrão que possa ser copiado de uma empresa para outra, pois é algo determinado e projetado pela companhia, a capilaridade das operações e o grau de relacionamento com órgãos públicos de cada empresa.

Outro ponto importante que trata a regulamentação é o tema ligado às eleições, porque exige transparência das empresas quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

Perfil—A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria e consultoria do mundo, classificada no ranking Top 10 da atividade. Está presente em 103 países, com mais de 600 escritórios e 26 mil profissionais.

A rede é referência em serviços de auditoria, consultoria tributária e empresarial, corporate finance e outsourcing de serviços contábeis, financeiros e fiscais.

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