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INSS garante direito a brasileiros e estrangeiros através de acordos internacionais

Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil terão agora os seus direitos previdenciários garantidos graças ao acordo internacional entre a Previdência Social do Brasil e dez países.

O acordo internacional garante que o tempo de contribuição de um trabalhador estrangeiro realizado no Brasil seja utilizado pela previdência de seu país de origem. E da mesma forma será aplicado ao brasileiro que realiza serviços no exterior.

No caso de uma aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles. Os direitos estão vinculados à legislação previdenciária de cada país e abrangem os trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Os países signatários desse acordo internacional com o Brasil são Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Quando um trabalhador se desloca para outro país para executar um trabalho por tempo determinado, a contribuição previdenciária continua a ser feita no seu país de origem, conforme definido pelo acordo internacional. Para que isso seja possível, o órgão responsável pela previdência social no país de origem deve fornecer ao trabalhador um documento chamado Certificado de Deslocamento Temporário.

Países sem acordo internacional - O trabalhador que se deslocar para um país não abrangido pelo acordo internacional fica submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais. Se ele quiser continuar a contribuir para a Previdência brasileira, deve nomear alguém de sua confiança para ser seu procurador. Essa pessoa fica responsável, no Brasil, pela sua inscrição na Previdência como segurado facultativo e pelo recolhimento das contribuições mensais. O formulário para essa procuração está disponível no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou nas agências do INSS. De acordo com a legislação previdenciária, o segurado pode nomear um procurador para representá-lo em caso de impossibilidade de locomoção, doença contagiosa ou viagem internacional.

Se o trabalhador não continua a contribuir, ele pode perder a qualidade de segurado da Previdência Social e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como aposentadorias, pensões e auxílios. Somente após uma nova inscrição como empregado, contribuinte individual (autônomo, empresário etc.), trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo é que readquire a qualidade de segurado.

. Por: Poliana Cunha de Oliveira, Departamento Tributário,Grupo Brugnara – Law, Tax, Trade and Investments | www.brugnara.com.br

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