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30/01/2008 - 10:02

Regras para as empresas de segurança eletrônica

Governo acaba de publicar decreto que regulamenta a lei do setor. Medida estabelece as normas e as punições para quem quer atuar no ramo.

Brasília – As empresas que prestam serviços de segurança eletrônica precisam ficar atentas. No último dia 14 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 28.678, que regulamenta a Lei nº 3.914 (5/12/2006). De acordo com a norma, quem descumprir as normas poderá ser punido com advertência, multa ou suspensão da autorização de funcionamento.

A legislação define como empresas que prestam serviços de segurança eletrônica àquelas que fazem instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.

Segundo o decreto, quem quiser investir no setor terá que obter o registro e autorização para funcionamento emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), órgão que ficará responsável pelo controle e fiscalização dessas empresas.

Para a consultora jurídica do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no DF (Sindesp/DF), Lirian Soares, a medida irá beneficiar o setor. “A maioria das empresas já segue estas normas, porém, agora serão fiscalizadas. Bom para o consumidor, que poderá contar com um serviço mais eficiente e seguro”, afirma.

Entre os documentos que devem ser apresentados na SSP-DF para solicitar o registro estão requerimento preenchido, originais e cópias do contrato social da empresa, inscrição no cadastro fiscal do DF, CPF, carteiras de identidade e registros dos responsáveis técnicos, relação dos funcionários e certidões negativas de antecedentes criminais dos empregados e proprietários.

Os serviços de segurança eletrônica só poderão ser executados após a realização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/DF ou outras entidades competentes para a fiscalização. Além disso, o prestador de serviços terá que comprovar capacidade técnica e operacional para exercer a atividade.

Constatada alguma irregularidade, os órgãos fiscalizadores irão notificar a empresa, que terá dez dias para se defender. Se não o fizer, será notificada, punida – com multas que variam de R$ 500 a R$ 2,5 mil – ou ter a autorização de funcionamento suspensa ou cassada.

Perfil do Sindesp/DF - O Sindesp/DF é filiado à Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist). Hoje, conta com 33 associados, que geram mais 14 mil empregos diretos.

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