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01/05/2015 - 10:16

Escritório de advocacia: um aliado do advogado

O escritório de advocacia, na sua figura personificada de Sociedade de Advogados, regulamentada pelos artigos 15 a 17 da Lei 8.906 /94, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), pelos artigos 37 a 43 do Regulamento Geral do EAOAB, por diversos Provimentos do Conselho Federal da OAB, especialmente o Provimento n. 112 /06, publicado no dia 11.10.2006, e, supletivamente, pelo Código Civil brasileiro (arts. 997 a 1.038), consiste, antes de tudo, numa sociedade de meios, que reúne, exclusivamente, advogados.

Diferente do que se imagina, e como ocorre normalmente com as sociedades em geral, que realizam a atividade fim (art. 981 do CC), a Sociedade de Advogados não tem como objeto social a advocacia - atividade privativa do advogado (art. 3º do EAOAB), pessoa física detentora exclusiva do jus postulandi, salvo as raras exceções legalmente previstas, v.g. na Justiça do Trabalho (art. 791 da CLT) e nos processos em trâmite nos Juizados Especiais, cujo valor da causa seja inferior a vinte salários mínimos (art. 9º da Lei nº. 9.099 /95) - e sim a organização de meios que auxiliem e proporcionem aos seus sócios, advogados associados e empregados o exercício da advocacia, dentro de uma estrutura administrativa de verdadeiro apoio em todos os aspectos necessários ao bom desenvolvimento da profissão.

Segundo o ensinamento do advogado e professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto, a Sociedade de Advogados é aquela constituída por dois ou mais advogados para lhes permitir ou facilitar o exercício da advocacia em regime de colaboração recíproca, com disciplinamento do expediente e da divisão dos resultados patrimoniais auferidos no atendimento que os advogados a ela vinculados prestam para os clientes. (in Sociedades de Advogados. Brasília: OAB, Conselho federal. 2000)

Desde a pequena até a grande estrutura, a Sociedade de Advogados atua para prestar ao advogado membro serviços meios, a exemplo de Gestão de Pessoas, Financeiro/Administrativo, Controladoria, Suprimentos de Materiais, Gestão da Informação, Marketing, dentre outros que qualquer administração empresarial moderna exige para a sua consolidação e eficiência no mercado competitivo, e tantas vezes, feroz. Em que pese a advocacia não poder ser desenvolvida como comércio (art. 16 do EAOAB), o escritório precisa ser gerido com preocupações empresariais em geral, como custos, suprimento, logística, etc.

Por outro lado, o corpo técnico que compõe a sociedade de advogados, e a quem cabe privativamente o exercício da advocacia, deve garantir - e a organização favorece isso - o controle de qualidade no exercício da atividade fim, a advocacia, através de pesquisas, especializações em novas áreas, estudos programados, construção de teses, sempre na busca do patrocínio de uma causa.

O advogado que se organiza em sociedade, ou mesmo se junta àquelas já anteriormente organizadas por outros advogados, ganham em todos os aspectos, na medida em que não será apenas um, mas um universo estruturado e preparado para enfrentar as dificuldades que os esperam no exercício do seu ofício, e que não são poucas, principalmente, porque o trabalho do advogado não depende somente do indivíduo (na acepção da palavra), já que é obrigado a enfrentar, entre outras dificuldades, as impostas pela frágil e precária máquina do judiciário.

Muitas vezes, diferente do que alguns poucos defendem, a Sociedade de Advogados é alicerce e proteção às prerrogativas do seu advogado membro, que, ainda que sem saber, fica sob a manta invisível da força da organização que lhe acompanha nas suas petições e atuações pessoais, nas repartições privadas e públicas, pelo simples e importante fato de estarem integrados a uma sociedade, uma sociedade de indivíduos que unem forças por um objetivo em comum, a nobre atividade de advogar.

Um dia desses ouvi de um colega advogado, ao criticar as Bancas de Advogados, que os advogados que integram essas bancas recebem tratamento, ainda que íntimo, preferencial de alguns magistrados, a título de respeito e deferência. Provavelmente não sabe este meu colega que, do ponto de vista aqui colocado, esse é, antes de ser negativo, um aspecto positivo, porquanto demonstra a importância de se organizar e de construir uma história de solidez, seriedade e competência, requisitos próprios de uma Sociedade de Advogados que consegue o seu espaço no mercado jurídico.

Do ponto de vista do magistrado por ele citado, talvez o exemplo dado tenha sido de um mau magistrado, que a todos deveria tratar com igual deferência, mas o certo é que, em relação a este, o Escritório de Advocacia organizado pode ser uma boa e eficiente arma. De qualquer forma, estamos convencidos de que o Escritório de Advocacia organizado em uma Sociedade de Advogados é sempre um aliado do advogado.

. Por: Joaquim Lapa, sócio fundador e CEO da banca Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, atuando nas áreas do Direito do Trabalho, pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), MBA em Administração e Gestão de Negócios pela Unifacs (Laureate International Universities), bacharel em Direito pela UFBA, membro do Comitê Estratégico Jurídico da Amcham Bahia, membro da Associação dos Advogados da Bahia e Diretor Conselheiro da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas – ABAT [[email protected]].

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