Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

08/05/2015 - 08:55

Contribuintes inadimplentes do Paraná têm desconto para quitar dívidas com o governo estadual

Com a publicação da Lei 18.468/2015, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, frente ao cenário de estagnação econômica no país, cria dois programas de incentivo ao pagamento de tributos em atraso: o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD).

Além de incrementar as receitas do Estado, ambos possibilitarão a regularização fiscal dos contribuintes. Mais do que isso, a grande meta a ser alcançada com esses programas é o ingresso de dinheiro nos cofres públicos, para que possam ser feitos novos investimentos e a manutenção de projetos já em andamento.

Com o PPI, os contribuintes poderão parcelar débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registrados até 31 de dezembro de 2014. Já com o PPD, os contribuintes poderão parcelar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Diretos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem e multas contratuais. Os fatos geradores também devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

Os programas possibilitam o parcelamento de dívidas em até 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. Nessa modalidade, é importante ressaltar que as parcelas a serem pagas serão corrigidas mensalmente pela taxa Selic. Cada uma dessas parcelas não poderá ter valor inferior a R$ 500, se pessoa jurídica, e a R$ 100, para pessoa física.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, os benefícios serão ainda maiores, de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% dos juros.

Os programas trazem benefícios para todos os lados envolvidos. Certamente, a inadimplência dos contribuintes será diminuída. O fator determinante desses programas, entretanto, é restabelecer o fluxo financeiro do Estado do Paraná.

. Por: Alessandra Cervellini e Leandro Takaki, advogados especialistas em Direito Tributário do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira