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12/05/2015 - 09:39

Reputação ilibada

Para galgar um dos mais altos e essenciais postos da República Federativa do Brasil — ser Ministro do Supremo Tribunal Federal—o postulante deve ter notório saber jurídico e reputação ilibada. Luiz Edson Fachin se lançou à conquista, não pela primeira vez, e desta feita recebeu o apoio da Chefe do Poder Executivo Dilma Rousseff, que o apontou como virtual Ministro ao necessário exame do Senado Federal.

Nunca um adjetivo foi tão revestido de relevância à pátria: ilibada. Presente não apenas no vigente, mas, de modo reiterado, em todos os códigos magnos republicanos. Nunca os constituintes manifestaram opção por um sinônimo. Trata-se, portanto, de uma expressão quase gasta em nossa literatura constitucional. A reclamar, consequentemente, honesta análise filológica. Da síntese dos dicionários verifica-se que ilibar-se é justificar-se, explicar-se em ordem a não deixar a mínima dúvida sobre o passado imaculado de nossa reputação.

Teria o candidato da preferência da Presidente preenchido essa condição? Cremos que não. Advogado no Paraná, foi investido no cargo de Procurador (advogado) do respectivo Estado. Visto que mantinha escritório de advocacia, com sua posse ambas as atividades se revelaram incompatíveis. Bons intérpretes da Constituição do Brasil e do ordenamento jurídico podem dizer que não. A incompatibilidade do advogado público se restringe ao ato de advogar contrariamente a entes públicos. Entretanto, a Constituição do Estado do Paraná proclamava, quando de dita posse, que o exercício da advocacia por procuradores era irrestritamente proibido, em face de quem quer que seja e fosse qual fosse o ramo do direito.

Admitamos que essa disposição da Constituição Estadual conflitasse com princípios e preceitos da Constituição Federal. Aos interessados cabia, por alguns dos meios postos à sua disposição, arguir a inconstitucionalidade da norma de menor envergadura. O próprio Estado do Paraná, sua Assembleia Legislativa, a OAB federal ou um partido político poderia tê-la submetido ao crivo do STF. E o próprio interessado, em processo subjetivo. Ninguém o fez, de modo que a vedação vigiu serenamente, até sua revogação. Logo, o procurador que advogou fora de suas funções, no interreno, incidiu em ofensa ao sistema constitucional do Estado-membro.

Por sua reiteração nas Cartas Constitucionais da República, o adjetivo ilibado ficou revestido de um significado granítico. É dizer, não pode ser relativizado. A linguagem é o maior patrimônio nacional. Disse-o Fernando Pessoa ("O livro do desassossego"). Linguagem constitucional tem musculatura sólida. O adjetivo em questão deve ser compreendido na ampla concepção que exprime. Ilibado, sem mácula alguma, analisado o passado do candidato literalmente.

Reduzir o alcance do vocábulo, num dos momentos mais tumultuados da política e da administração brasileira, é temerário. Note-se que quem indica goza de mísera credibilidade junto ao povo. A ponto de abster-se de pronunciamentos históricos. Todas as suas expressões são geradoras de desconfianças, seja quanto à semântica, seja quanto à sinceridade. Segue-se que o mínimo exigível consistiria em não pender sobre o nome indicado ao STF nenhum questionamento. Não é, como se viu, o que ocorre com o Dr. Luiz Edson Fachin.

Postas as circunstâncias, o Senado Federal se encontra no dever indeclinável de não permitir que mais ambiguidades e incertezas se plantem no terreno da República. A vontade última do povo brasileiro — poder dos poderes constitucionalizado, implica em o Senado interpretar com rigor filológico a Constituição Federal. Conhecem-se outros métodos hermenêuticos de amenizar esse rigor. Porém, neste momento histórico, perigosamente inconvenientes. Ir além da interpretação literal da lei neste instante pode contribuir para o deslocamento das camadas que enseja o atual terremoto político.

Essa percepção deveria partir da Presidente, evitando nova derrota congressual. É simples indicar novo nome. Não faltam opções mansas e pacíficas em nosso meio jurídico; salvo se Dilma Rousseff prefere imolar-se no altar dos deuses do PT, da CUT e do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.

. Por: Amadeu Garrido de Paula , advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho.

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