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12/05/2015 - 09:44

Domésticos e patrões terão, agora, segurança jurídica na relação de trabalho

O Senado aprovou recentemente, após longo espera, o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos como o FGTS, hora extra, adicional noturno, além da compensação da jornada e da contratação temporária. O projeto segue, agora, para sanção da presidente da República.

A confirmação, mesmo que demorada, dos direitos dos domésticos dá maior segurança jurídica para a relação trabalhista entre patrões e empregados.

A lei assegura que o empregado doméstico é aquele que trabalha mais de dois dias por semana no âmbito familiar para empregador, sendo que esse trabalho não tenha finalidade lucrativa para o empregador. A regulamentação dá uma garantia definitiva para ambas as partes: patrões e domésticos.

Um dos pontos controversos foi a aprovação do valor da contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa.

A jornada de trabalho foi fixada em oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso.

Outro ponto importante é a regulamentação da permissão de acordo de compensação de jornada de trabalho a ser realizada entre o empregador doméstico e seu empregado, sem necessidade da intervenção sindical.

A nova regulamentação permite um regime de horas de trabalho, de acordo com a necessidade do ambiente familiar. Decisão extremamente importante, pois em inúmeros casos essa necessidade varia. Evidente a diferença de programação de horas de trabalho existente no caso do doméstico, que atua cuidando de uma criança ou de um idoso, daquele que cuida de uma casa de campo de lazer.

A regulamentação da lei também solucionou a questão da redução do intervalo para refeição e descanso, que será valido, desde que acordado por escrito entre às partes, não permitindo sua pré-anotação, tendo em vista que exige o controle escrito de jornada de trabalho.

Outros pontos importantes da lei na visão de Freitas Guimarães foram a fixação do adicional noturno e da contratação por experiência. A regra igualou o horário noturno de trabalho do doméstico a dos empregados urbanos, criando a redução ficta noturna da hora de trabalho, bem como fixando adicional mínimo de 20% sobre a hora de trabalho realizada entre as 22h e 5h da manhã. Além disso, permite a contratação do doméstico em regime de trabalho por tempo determinado no caso de experiência, limitado a 90 dias.

A regulamentação significou uma grande vitória da sociedade, pois ao solucionar umas das grandes desigualdades trabalhistas, retirou os domésticos da informalidade.

. Por: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados – [email protected].

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