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13/05/2015 - 08:26

A oferta pública de ações da Caixa Econômica Federal

O Governo Federal demonstrou recentemente o interesse em abrir para oferta pública as ações da Caixa Seguros. Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o IPO (oferta pública inicial, do inglês Initial Public Offering) das ações da seguradora poderá melhorar a estrutura de capital das operações no banco.

Levy comentou que esta medida poderia aumentar a governança, transparência, e principalmente, reforçar o mercado de capitais com novas oportunidades para as pessoas investirem. O ministro também ponderou que a Caixa Econômica Federal (CEF) continuará sendo uma empresa totalmente pública e que a oferta não atingirá as demais atividades do banco.

Sem avaliar o mérito da “qualidade e rentabilidade” dessas ações, caso o IPO se concretize, o que chama atenção num primeiro momento é a ousadia do governo nessa aposta, enquanto o mercado vem caminhando em sentido oposto.

Desde fevereiro deste ano as demissões nos bancos de investimento só aumentaram, em decorrência do ambiente desfavorável para negócios, que secou a fonte das IPOs e reduziu volumes em vários mercados.

Até a Azul, empresa do setor de aviação com a participação de 17% do mercado nacional, adiou em janeiro, pela terceira vez, a abertura de capital da empresa, frente às incertezas que cercam a economia brasileira em 2015.

Em um cenário comparativo simplório, qual dessas empresas teria mais sucesso em abrir o capital: uma empresa privada cuja governança corporativa e gestão são de alto nível e que proporciona um faturamento sedutor; ou uma empresa pública gerida por indicados do Governo, sem níveis apropriados de gestão e zero de transparência? Tal comparativo causa estranheza, mas é real.

Enquanto a Azul adiou a IPO, a CEF pretende fazê-la ainda este ano. O custo, qual a perspectiva de retorno e a real “viabilidade” da abertura de capital da seguradora da Caixa Econômica Federal são algumas dúvidas ainda sem respostas. A torcida para que a IPO da Caixa dê certo é grande, tão quanto a torcida para que, em caso de insucesso, essa “conta” não sobre para os contribuintes.

. Por: Silvia Pinho, especialista em Direito Empresarial e gerente do Departamento Societário do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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