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14/05/2015 - 08:58

5 dúvidas do funcionário doméstico na primeira semana de trabalho

Com as diversas mudanças que a PEC das Domésticas trouxe para o setor, muitos funcionários se sentem perdidos na hora que o empregador resolve regularizar sua situação. Pensando em ajudar esses profissionais, tentamos esclarecer algumas dúvidas que podem surgir na primeira semana de trabalho e que com o tempo vão se tornando naturais ao entendimento de ambas as partes.

1) Quais os documentos necessários para o registro? Para que o empregador consiga fazer o registro, é preciso que o funcionário disponibilize a carteira de trabalho e o número de inscrição da Previdência Social, para recolhimento de INSS. Note que, na carteira de trabalho, o empregador deve tomar nota das seguintes informações: nome do empregador; CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento (residencial); cargo; data de admissão e remuneração. Ainda pode ser solicitado que funcionário realize um exame admissional.

2) Por que tenho que anotar meu horário de entrada e saída? O controle de ponto é uma característica do trabalho desde que a PEC surgiu, porque antes o funcionário não tinha direito ao pagamento de hora extra. Com o uso do controle, é possível fazer esse cálculo e, assim, garantir que esse direito seja pago ao funcionário. Também é preciso registrar o real horário de entrada e saída, a cada dia, e não deixar o horário pressuposto.

3) Quando recebo o primeiro salário? Como quase nunca o funcionário começa a prestar serviço no primeiro dia do mês, o primeiro salário tem que ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte, referente aos dias trabalhados no primeiro mês de serviço.

4) E se eu tiver que dormir um dia no trabalho? O adicional noturno ainda não foi regularizado pelo Câmara, mas é uma das propostas complementares à PEC. No entanto, vale conversar com o empregador e entrar em um acordo sobre uma possível remuneração extra ou desconto de horas nos dias seguintes.

5) Como funciona a questão do Vale Transporte? É importante dizer que o empregado doméstico também tem direito a receber vale-transporte quando for utilizar os meios de transporte coletivo urbano ou similar, a fim de se deslocar de casa para o trabalho e em retorno à sua residência. O valor do desconto é de 6% do salário, desde que esse valor não ultrapasse o valor total mensal para o transporte.

. Por: Carlos Alberto Carvalho, diretor jurídico da Webhome, empresa voltada para regularização de funcionários domésticos. Possui mais de 10 anos de experiência no setor de profissionais domésticos.

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