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31/01/2008 - 11:21

Especialista mostra os cuidados que devem ter com os reajustes das escolas particulares

São Paulo - No início do ano letivo, o Consultor Financeiro, Cláudio Boriola, alerta aos pais sobre os cuidados com o contrato que irão assinar com a instituição de ensino dos filhos. Os reajustes feitos pelas escolas chegam até 11,5%, ultrapassando o índice da inflação de 7,75% de 2007.

“Para justificar o aumento no valor das mensalidades, o consumidor pode exigir que a coordenação da escola mostre a planilha de custos antes de assinar ou renovar a matrícula. Os pais podem fazer isso a partir de 45 dias antes do prazo para a realização das matrículas”, explica Boriola.

A Lei das Mensalidades Escolares, Lei 9870/99, alterada pela MP 2173-24/2001, detalha como podem ser feitos os reajustes pelas instituições.

Precisa-se multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior pelo número de parcelas do mesmo período, que se somam os gastos com melhorias do processo didático ou na infra-estrutura da escola, e aumentos salariais previstos em lei.

Para entender os acréscimos, o consumidor deve exigir as planilhas financeiras e se houverem outros custos da rede de ensino, como impostos, os pais têm o direito de contestar.

Depois é só dividir o valor total por 12, ou por seis nos cursos organizados por semestre, para se chegar ao preço total da parcela mensal a ser paga.

“Em caso de divergências na justificativa do aumento do valor da matrícula, eu recomendo que os consumidores se organizem para negociar amigavelmente com a escola. Se não obterem sucesso, os pais podem procurar as entidades de defesa do consumidor ou até mesmo socorrer ao Poder Judiciário através de um profissional que atua na área do direito”, afirma Boriola.

Antes de assinar um contrato com uma escola particular, precisa-se levar em conta o orçamento familiar, para não assumir um custo que não consigam pagar. Além das mensalidades, os pais precisam lembrar que existem os materiais didáticos, uniforme, transporte e alimentação no local. Boriola aconselha que o gasto não deve passar “10% da renda mensal”. | Por: Clarisse Braga/Boriola Consultoria

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