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31/01/2008 - 11:21

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de operadores de telemarketing em empresas de telefonia

Recentes decisões consideram ilícitas as terceirizações do serviço de telefonia.

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm reconhecendo o vínculo empregatício dos operadores de telemarketing e as empresas de telefonia. A terceirização de empregados do call center está sendo considerada ilícita pelos juízes trabalhistas, para quem, segundo a lei, esse arranjo não pode ocorrer, já que o trabalho dos operadores é vinculado à atividade-fim da empresa. Essa decisão pode gerar uma avalanche de ações na Justiça do Trabalho, pois atualmente são 750 mil operadores em todo país, segundo a ABT – Associação Brasileira de Telesserviços.

“A posição do Tribunal Superior do Trabalho é correta. Terceirização não pode ser utilizada para atividade-fim da empresa, sob pena de ser enquadrada judicialmente como fraude. E, além de todos os direitos decorrentes do vínculo diretamente com a tomadora, os salários devem ser equiparados com os empregados da tomadora, e devem ser aplicados a este novo empregado todos os direitos decorrentes dos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho”, afirma a advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório Innocenti Advogados Associados.

Duas decisões recentes do TST obrigaram duas grandes empresas de telefonia móvel e celular a reconhecer o vínculo de operadores de telemarketing. Em outubro do ano passado, a 4ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma empresa de call center diretamente com a Telemar Norte Leste. A Justiça do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) havia considerado ilícita a terceirização desse tipo de serviço, vinculado à atividade-fim da empresa de telefonia.

Nesse início de 2008, A TIM Nordeste está obrigada a reconhecer o vínculo de emprego com um operador de telemarketing contratado por uma empresa terceirizada. A decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região foi confirmada pela 7ª Turma do TST.

A advogada esclarece que as decisões evitam fraudes na terceirização. “Ela pode ser utilizada para serviços de vigilância, limpeza, portaria. O que já não ocorre com atividades como o auxílio à lista telefônica e demais serviços oriundos da empresa de telecomunicação, que não possibilitam a terceirização. Ainda mais quando o empregado terceirizado realiza as mesmas atividades do empregado contratado diretamente pela tomadora. Terceirizar serviço de telefonia é considerado fraude”, explica Crislaine.

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