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19/05/2015 - 09:43

Grandes empreendimentos e crianças e adolescentes: dos direitos à gestão

Frequentemente, a violação de direitos de crianças e adolescentes é associada ao turismo sexual. Outras vezes é vinculada a grandes eventos. Raramente temos notícias de tais violações trazidas pela chegada e operação de grandes empreendimentos em territórios social, ambiental e economicamente delicados. No entanto – e muito provavelmente – enquanto o leitor acompanha esse texto, alguma violação de direitos de crianças e adolescentes está ocorrendo no entorno de canteiro de obras, em algum canto do Brasil.

A instalação e operação desses empreendimentos causam mudanças na dinâmica social do território em foco que podem levar a casos de exploração sexual, trabalho infantil, fragilidade dos canais públicos de proteção à criança, entre outras questões. Se no campo do Direito, a relação entre atuação empresarial e direitos das crianças e adolescentes vem sendo evidenciada em forma de acordos internacionais, leis nacionais e propostas voltadas a empresas, a efetiva incorporação desses direitos a políticas e práticas de gestão empresarial tem ficado para trás.

Em âmbito internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Cúpula da ONU sobre a Infância (1990) foram os marcos pioneiros. Outro passo importante foi a aprovação por consenso em 2011 dos ‘Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos’, no âmbito da ONU., que trazem os pilares “Proteger, Respeitar, Remediar”: o Estado tem a obrigação de respeitar, proteger e implementar direitos humanos; as empresas devem cumprir todas as leis aplicáveis e respeitar os direitos humanos e; e se fazem necessários recursos adequados e eficazes para reparação em caso de descumprimento de obrigações e violações de direitos. Na direção similar vai a publicação da Unicef, de 2013, intitulada “As crianças são um assunto de todos”.

Ao mesmo tempo, o potencial de violação de direitos deveria gerar respostas contundentes para empresas implementarem políticas e práticas de proteção integral de crianças e adolescentes ao longo da cadeia de valor e da esfera de influência de um empreendimento, nas atividades de fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros. Infelizmente, não é essa a realidade.

Se adicionarmos o fato de que a expectativa de investimentos em infraestrutura - como hidrelétricas, rodovias e portos – não é desprezível, esse cenário pode tornar ainda mais vulnerável a situação de crianças e adolescentes que habitam esses territórios, pois são elas que sofrem, mais intensamente, as consequências das desigualdades sociais e da exclusão social. Por fim, a falta de preparação desses territórios para acolher tais investimentos, além de eventuais fragilidades pré-existentes, podem solapar as oportunidades potenciais de desenvolvimento , uma vez que os impactos decorrentes arriscam tornar-se permanentes em meio a complexas relações socioambientais.

Na tentativa de endereçar essa lacuna, o Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP (GVces), a Childhood e a FGV Direito SP estabeleceram parceria que apresenta um conjunto de diretrizes empresariais - e um guia para sua implementação — para proteção integral de crianças e adolescentes no contexto de chegada e operação de grandes empreendimentos. Que não pensem as empresas que dialogar com os princípios e diretrizes que vêm sendo discutidos em âmbito nacional e internacional significa olhar para estratégias externas à sua atuação. Na metodologia trazida pelo guia, por exemplo, adapta-se o Balanced Scorecard, clássica ferramenta empresarial, à ideia de geração de valor compartilhado. Assim, a empresa define indicadores, metas e ações relativas ao seu papel como indutora ou protagonista de práticas relacionadas à proteção integral. No horizonte desse posicionamento aparece menor risco de demandas judiciais, reputação positiva mais segura, melhor imagem, maior rentabilidade e eficiência da operação e um ambiente de operação mais favorável. E, ao mesmo tempo, oportunidades de ampliação das perspectivas de vida e do fortalecimento do sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes, uma vez que dá visibilidade ao tema por meio de sua inserção na agenda coletiva de empresas, poder público e sociedade civil.

Ao incorporar a geração de valor compartilhado para lidar com os direitos de crianças e adolescentes nas práticas de gestão, as empresas podem dar um passo adiante, mitigando riscos e sinalizando seu comprometimento e responsabilidade com uma questão crucial para o desenvolvimento de nossa sociedade.

. Por: Mario Monzoni, coordenador do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP, doutor em Administração Pública e Governo pela FGV e mestre em Administração de Política Econômica pela School of International and Public Affairs, da Columbia University (NY).

. Por: Lívia Menezes Pagotto, gestora da iniciativa empresarial “Desenvolvimento Local e Grandes Empreendimentos” no Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP e mestre em governança ambiental pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha).

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