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26/05/2015 - 09:45

Nova rotulagem de transgênicos: o direito do consumidor garantido

Longe de “camuflar” a presença de organismos geneticamente modificados nos rótulos, a proposta aprovada pela câmara torna essa informação mais precisa e adequada.

Em 2003, quando a primeira normativa sobre rotulagem de transgênicos no Brasil (Decreto Nº 4.680) entrou em vigor, a realidade da agricultura brasileira era outra. Havia somente uma variedade de soja geneticamente modificada (GM) no mercado. Embora o objetivo fosse garantir ao consumidor o direito de ser informado sobre as características ou propriedades dos alimentos, o decreto se revelou equivocado. Ele determinou a criação de um símbolo (triangulo amarelo com um T preto no centro) que deveria estar estampado nos produtos que contivessem ingredientes transgênicos. Adicionalmente, exigiu que constasse no rótulo também a espécie doadora do gene.

Após 12 anos em vigor, a normativa não cumpriu totalmente a função de informar. Essa avaliação está amparada pela pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos com uma amostra de mil pessoas em 70 cidades das cinco regiões brasileiras. O levantamento revelou que 69% dos entrevistados não sabiam do que se tratava o triângulo amarelo indicativo de alimento transgênico, 14% associaram o símbolo a um sinal de trânsito e 9% o entenderam como sinal de perigo. A representação gráfica também coincide com aquelas utilizadas em placas que indicam algum tipo de alerta. Sem dúvida, essa abordagem remete a uma percepção errônea de insegurança.

Ademais, se em 2003 o organismo geneticamente modificado (OGM) liberado comercialmente tinha apenas uma característica obtida pela introdução de um único gene; hoje, sementes transgênicas já contam com dois, três e até quatro genes que combinam diferentes benefícios. Os organismos doadores desses genes têm nomes como Agrobacterium tumefaciens, Arabidopsis thaliana, Bacillus thuringiensis, Streptomyces viridochromogenes e etc. Apesar de serem espécies bastante estudadas, seus nomes científicos não são familiares para a vasta maioria da população. Pelo contrário, a presença de palavras que os consumidores não compreendem no rótulo dos alimentos, colabora para a equivocada percepção de risco.

Imagem de um rótulo com o gene —Isso posto, fica evidente que essa comunicação necessita ser ajustada. A proposta do Projeto de Lei 4148/2008, aprovado no dia 28 de abril pela Câmara dos Deputados, é exatamente realizar essa adequação. Ainda que o PL seja injustamente acusado de esconder informações do consumidor, seu objetivo é o oposto: torná-las mais claras. O projeto substitui o incompreensível símbolo e as complexas informações sobre as espécies doadoras dos genes pela expressão “transgênico” ou “contém ingrediente transgênico”. A nova comunicação é simples, direta e de fácil compreensão. Com ela, não será mais necessário relacionar um símbolo a um significado ou conhecer os nomes científicos que não fazem parte do cotidiano das pessoas.

Outra interpretação falsa sobre o PL é atribuir a ele a flexibilização das regras da rotulagem em vigor quando, em verdade, ele as deixa mais precisas. Na normativa de 2003, artigo 2º, já havia menção à necessidade de informar no rótulo a presença de transgênicos quando esses ultrapassarem o “limite de um por cento do produto”. Essa exigência continua presente no projeto que ainda será votado pelo Senado. No entanto, o texto está mais acurado, uma vez que elucida que a porcentagem deve ser superior a 1% da “composição final” do produto.

Vale ressaltar que todos os OGM aprovados no Brasil passam pela criteriosa avaliação de especialistas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI). Dessa maneira, fica claro que as questões que envolvem a rotulagem de transgênicos não têm relação com a biossegurança desses produtos, mas com o direito à informação correta e de qualidade. Nesse sentido, o PL 4148/2008 longe de “camuflar” a presença de OGM, torna o rótulo mais preciso e adequado, contribuindo para a tomada de decisão dos consumidores.

. Por: Adriana Brondani, Bióloga, mestre e doutora em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), diretora-executiva do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB).

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