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29/05/2015 - 07:11

Grandes devedores na mira da Receita Federal

Os R$ 427 bilhões que deveriam ter sido pagos ao Fisco Federal, mas que estão em poder dos grandes devedores do país, podem estar mais próximos dos cofres públicos. Com a publicação da Portaria 641/2015, da Secretaria da Receita Federal, os 3.857 contribuintes rastreados que possuem débitos em aberto junto à Receita serão monitorados de perto e por meio de forte aparato de inteligência do Governo.

Uma série de medidas começou ser tomada nos últimos anos para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. Em 2005, por exemplo, foi desenvolvido o T-Rex (Tiranossauro Rex), um supercomputador que integra e cruza informações das Secretarias Estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e cartórios, e tem a capacidade de “caçar” os contribuintes sonegadores.

Outro mecanismo utilizado desde 2012 para monitorar desvios de conduta é o chamado “termômetro fiscal”, que acompanha a capacidade de pagamento dos grandes devedores e avisa o procurador responsável pelo processo do contribuinte devedor. Assim, há tempo para o bloqueio de bens antes que estes sejam dilapidados. Trata-se de um painel de controle com classificação de “solventes” até o “alerta vermelho” (quem não tem mais patrimônio suficiente para pagar o que deve), passando pelo “amarelo” e “laranja”.

Estes grandes devedores podem estar na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, e os débitos são referentes exclusivamente aos já inscritos em Dívida Ativa da União, podendo ser previdenciários ou não previdenciários. A Receita apura que entre os principais débitos estão as contribuições sociais, PIS/Cofins, Previdência Social e o Imposto de Renda.

Importante ressaltar que não são consideradas dívidas ativas os débitos que estão na situação de exigibilidade suspensa ou os que estão sendo discutidos na Justiça. Em relação à natureza da obrigação que gerou tal débito ou seu valor, estas discussões devem ter tido uma garantia idônea e suficiente em juízo.

A maioria dos chamados grandes devedores, que se concentra no eixo Rio-São Paulo-Espírito Santo, terá seus bens monitorados para evitar que sejam vendidos ou transferidos de forma irregular e que não garanta a dívida. Ou seja, sempre que houver uma movimentação indevida, estes devedores poderão agora ter o patrimônio bloqueado.

A Procuradoria-Geral da Receita Federal (PGFN) quer captar o exato momento em que um devedor está para receber novas receitas. Conectado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Bolsa de Valores, ele é acionado sempre que há o aviso do pagamento, por exemplo, de dividendos de ações de empresas. O sistema emite um sinal ao procurador, que rapidamente bloqueia a entrada destes recursos. O mesmo acontece com as receitas obtidas por vendas a partir do cartão de crédito, em que o faturamento do devedor é bloqueado.

O objetivo é saber com exatidão o “modus operandi” desses contribuintes, permitindo o desenvolvimento de estratégias de combate à sonegação fiscal e incremento na recuperação destes valores não pagos. São sistemas inteligentes e técnicas que garantirão o bloqueio de bens antes que seja possível desaparecer com eles, o juridicamente chamado “esvaziamento patrimonial”.

Este acompanhamento pretende municiar a alta administração da Receita com informações em tempo real sobre estes patrimônios, como o comportamento econômico-tributário destes maiores contribuintes. Em apoio a este monitoramento, a Instrução Normativa 1.565/2015 define meios e modos de dar maior garantia ao Fisco quanto aos créditos tributários, com procedimentos de arrolamento de bens e apresentação de medida cautelar fiscal.

O arrolamento de bens é uma medida que a Receita Federal executa por meio de um de seus Auditores-Fiscais, para garantir a liquidação do crédito tributário que está em aberto. Serão arrolados quantos bens forem necessários para satisfazer o montante do crédito tributário que não foi pago, ainda que existam bens não declarados ao Fisco ou não escriturados na contabilidade da empresa. Poderão ser arrolados bens e direitos que estiverem registrados em nome do sujeito passivo nos respectivos órgãos de registro.

O valor de cada bem arrolado será o constante na última declaração de rendimentos, no caso de Pessoa Física. E na Pessoa Jurídica, será analisado caso a caso, podendo ser o valor contábil, venal ou valor de mercado do bem. Deste arrolamento, o sujeito passivo será cientificado por meio do termo de arrolamento de bens e direitos, lavrado pelo próprio Auditor-Fiscal que o fizer.

Os bens arrolados poderão ser alienados, onerados ou transferidos a qualquer título, desde que o sujeito passivo comunique à unidade da RFB de seu domicílio tributário, no prazo de 5 dias, contados da ocorrência do fato. Serão afetados com estas medidas os contribuintes que têm dívidas no valor maior do que R$ 2 milhões, e aqueles em que o montante supere os 30% do patrimônio individual, da pessoa física ou jurídica.

O Fisco está de olho também nos planejamentos tributários abusivos, que são aqueles que passam dos limites do possível e não têm amparo legal. Ou seja, são movimentos em favor da prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que oculta e dissimula bens, direitos e valores advindos da prática de crimes.

O correto planejamento tributário é um estudo feito de forma séria, profunda e minuciosa nos negócios da empresa e na sua estrutura, no qual se busca falhas que levam a empresa a contingenciar tributos de forma desnecessária e incorreta. Trata-se de uma gestão contínua que analisa com uma visão holística a tributação da empresa, revisa as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), as escritas fiscais, além das chamadas obrigações acessórias (GIA, DACON, DCTF). Enfim, tudo o que foi declarado e pago é analisado, e tudo o que está como passivo da empresa, ou seja, os valores em abertos e não pagos ao Fisco serão em profundidade analisados.

. Por: Alessandra Cervellini, advogada tributarista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados [[email protected]].

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