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09/06/2015 - 07:31

Redução da maioridade penal: mais do mesmo

Graças a veleidades pessoais e a oportunismos sem fim de parlamentares suspeitos de envolvimento em escândalos de corrupção, ameaça-se aprovar a redução da maioridade penal no país. Não se cuida de proposta séria, eis que feita em momento de instabilidade política apenas para representar cortina de fumaça de outros problemas graves e para fins de se “jogar para a plateia” uma solução desejada por mais de oitenta por cento da população.

Em primeiro lugar, democracia não representa ditadura da maioria, existindo pilares fundamentais a serem respeitados, daí porque existem as cláusulas pétreas, como a da idade penal. Ademais, não há debate e sim solução mágica ilusória que mexe com o irracionalismo vindicativo de uma população cansada do descalabro público. Ignoram-se os especialistas e, uma vez mais, recorre-se pura e simplesmente ao esgarçamento penal.

Para fins de se evitar o desastre que a redução da maioridade penal representa para a cidadania, infelizmente não percebido por ela própria, o governo propõe paliativos recrudescedores, como o aumento de pena para adultos envolvidos no crime com menores, isto é, possivelmente o aumento da sanção da corrupção de menores, ou do tempo de internação para menores infratores. Duas propostas iníquas que possuem como mérito apenas o pragmatismo de tentar se evitar o holocausto da juventude pobre e negra brasileira, clientela penal por excelência da cruel seletividade penal.

O caminho do recrudescimento penal é estudado por especialistas ininterruptamente há dois séculos e meio, desde o Iluminismo. No Brasil, em termos políticos, referidas análises são ignoradas, apenas para se cingir a um passado recente, há 25 anos. O eleitorado é enganado pelo sedutor discurso da repressão penal: mais crimes, maiores penas e menores benefícios aos acusados. Não há real discussão social, e os especialistas que ousam negar esse caminho são taxados de utópicos, loucos ou envolvidos com a criminalidade. Os arautos da moralidade se olvidam ou fingem não perceber que nenhum trabalho empírico demonstra que o aumento de incidência penal possui o condão de reduzir a criminalidade. O “debate” ganha ares de disputa futebolística, com severas ofensas aos estudiosos. Todavia, no que diz respeito exclusivamente ao Direito Penal, Processual Penal e Execuções Criminais não precisamos da ilusão mendaz de penas maiores e cerceamento de garantias. Precisamos apenas que a legislação atual seja cumprida.

Mas, mais do que isso, ao nos oferecer exclusivamente o demagógico caminho da repressão, normalmente chamado de “combate”, nossos políticos — como se merecedores de maior credibilidade — escusam-se de investir na prevenção ao crime, o que perpassa por investimentos nos órgãos de controle (Polícia, Ministério Público e Justiça), assim como na cidadania (escolas, lazer, empregos, etc.), dificultoso mas único meio de cerceamento da criminalidade.

Normalmente, quem se apercebe dessa iniquidade afirma que então podemos seguir esse caminho “por enquanto”, até vir os resultados do investimento na prevenção. Bem, desde a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, marco da ineficácia punitiva que não diminuiu um milímetro a criminalidade violenta brasileira, estamos nesse porvir há quase três décadas. Vejamos quanto mais de selvageria institucional será preciso para que o irracionalismo seja notado por um povo castigado por mentiras atrás de mentiras.

. Por: Luciano Anderson de Souza, Professor Doutor de Direito Penal da USP e membro da Comissão de Estudos de Direito Penal do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.

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