Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

25/06/2015 - 08:35

Planejamento Sucessório como Proteção Patrimonial

A acumulação de bens ao longo da vida é uma atitude inerente ao ser humano, logo, nada mais justa a preocupação a respeito da salvaguarda dos bens e direitos conquistados durante anos. E é para sanar tal apreensão que existe a proteção patrimonial. Porém, trata-se de um assunto delicado, afinal ninguém gosta de falar de “morte”, contudo não há como saber o que o futuro nos reserva, para isso é necessário planejar.

Dentro do tema proteção patrimonial, temos o planejamento sucessório. No planejamento sucessório, o objetivo é proteger e dar continuidade aos bens da família. Esses bens podem ser imóveis, móveis, investimentos e, até, uma empresa familiar. O que se consegue com o planejamento sucessório é minimizar os transtornos causados em caso de falecimento do dono dos bens.

Muitas vezes a pessoa morre e os herdeiros têm que arcar com os custos de inventário, honorários advocatícios, custas judiciais, dentre outros custos, com isso, os gastos podem chegar a 40% do total de bens deixados e levar anos para serem repartidos! Além do que é muito comum que a pessoa falecida não tenha deixado recursos financeiros para fazer frente às despesas, deixando tão somente bens móveis e imóveis, e nesse caso, quem terá que arcar com os pesadíssimos custos serão os filhos, cônjuge, etc.

Vale ressaltar que a existência de um testamento pode até organizar a sucessão e evitando brigas entre os herdeiros, uma vez que o documento evidencia os desejos do proprietário dos bens. Porém, ele não tem a função de antecipar a partilha, já que não elimina o período do inventário, além do que torna a sucessão mais burocrática e pode até retardá-la um pouco.

As vantagens do planejamento sucessório são inúmeras, através dele a pessoa pode fazer a divisão antecipada dos bens, adiantando também as despesas e garantindo que nenhum custo recaia sobre os herdeiros. É também uma forma de definir a sucessão da maneira como entender correta, evitando assim, conflito entre os herdeiros.

Outro benefício de quando há a partilha em vida, é que os bens não precisam ser doados todos de uma vez, assim, os gastos com o imposto ficam diluídos. Sem falar nos honorários advocatícios, que são menores, uma vez que tudo será feito extrajudicialmente e levando em consideração a baixa complexidade do ato.

Com os bens repartidos em vida pelo próprio detentor destes, evita-se brigas familiares após o falecimento, já que tudo estará definitivamente como era o desejo dele.

Há ainda a vantagem de permitir que os herdeiros comecem a ter contato com o patrimônio ainda sob supervisão do proprietário. Evita que de uma hora para outra eles se vejam donos de uma coleção de bens que nunca viram na vida e que não sabem administrar.

Uma das formas para essa divisão antecipada de bens é através de contrato de doação que pode conter cláusulas que resguardem o direito do doador, como permitir a utilização do imóvel até a morte dele, impedir que o donatário venda o bem doado, ou pode, ainda, prever que se o recebedor da doação morrer antes do doador, o bem retorne a quem o doou.

Porém, é importante ressaltar que cada caso é um caso, cada família terá suas necessidades particularíssimas, há farta legislação facultando a realização de alguns planos e proibindo outros tantos, daí a importância de ser consultado advogado especialista e muito competente, porque escolher as ferramentas corretas pode ser extremamente complexo.

De qualquer forma, é preciso pensar no tema. A experiência mostra que a pior alternativa é deixar de planejar.

. Por: Débora P. Caramaschi, formada em 2008 pela Universidade Cândido Mendes & Isabel Mesquita Medeiros, formada em 2012 e pós-graduanda em “Processo civil e Gestão Jurídica” pela faculdade IBMEC, ambas advogadas da Gouvêa Advogados Associados, atuantes especialmente na cidade do Rio de Janeiro e Tribunais de Brasília – DF.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira