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07/02/2008 - 09:27

Exportações ao Irã, pode

As proibições de exportações ao Irã, determinadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, cobrem somente itens relacionados aos programas nuclear e de mísseis balísticos. Nos casos de armamentos pesados, vigora a exortação de “vigilância e cautela”.

Em nota à redação do Portal Fator Brasil, o Minsitério das Relações Extriores diz que notícias a respeito de alegada violação do regime de sanções imposto pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ao Irã, por parte de empresas brasileiras que teriam realizado àquele país vendas de açúcar e carne, via Dubai, Emirados Árabes Unidos, esclarece que nenhuma Resolução do Conselho de Segurança proíbe exportações de açúcar, carne ou quaisquer outros produtos que fazem parte de nossa pauta de exportação para o Irã.

As proibições de exportações ao Irã, determinadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, cobrem somente itens relacionados aos programas nuclear e de mísseis balísticos. Nos casos de armamentos pesados, vigora a exortação de “vigilância e cautela”.

Historicamente, o Governo brasileiro sempre cumpriu plenamente as determinações das Resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Ministério das Relações Exteriores recorda que as Resoluções nº1737(2006) e nº1747(2007), que regulam o referido regime de sanções, foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos Decretos nº 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente.

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