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01/07/2015 - 09:23

Energia solar reduz impacto ambiental e minimiza crise elétrica

A energia solar se caracteriza como forte alternativa para superação da crise gerada pelo aumento do consumo da energia. Trata-se de uma fonte inesgotável, considerada renovável, mostrando-se, ainda, “limpa”.

A energia solar pode ser utilizada tanto para geração de energia elétrica (fotovoltaica - processo de conversão direta da energia solar em elétrica), quanto em sistemas de aquecimento de água. Traz, como benefício, o reduzido impacto ambiental, o que se mostra de grande relevância diante da preocupação crescente com o meio ambiente e o futuro dos ecossistemas.

O Brasil tem, como vantagem no ramo, a sua localização no globo e extensão territorial, o que colabora para grande incidência de raios solares.

A energia solar térmica poderia ser utilizada, por exemplo, para aquecimento da água utilizada no banho, reduzindo, assim, o uso de chuveiros elétricos.

Outro grande exemplo de utilização da energia solar é encontrado no Estádio Roberto Santos, popularmente conhecido como Pituaçu, localizado em Salvador (BA). O estádio é o primeiro autossuficiente, em termos de geração de energia, da América Latina. Pituaçu produz, inclusive, mais energia, a partir do sistema fotovoltaico, do que a utilizada internamente.

Alguns shoppings também já se utilizam do sistema supracitado de geração de energia, o que, certamente, reflete na redução de custos para os lojistas e, ainda, para o consumidor.

A utilização da referida fonte de geração de energia deve ser estendida, cada vez mais, para hospitais, condomínios residenciais, parques, praças, dentre outros locais.

Neste diapasão, onde resta inconteste a importância da energia solar, deve-se buscar um crescente investimento no setor, minimizando os impactos ambientais e expandindo o uso da referida energia para os diversos setores da economia.

. Por: Diego da Silva Carvalho, advogado do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador e pós-graduado em Direito Público pelo Centro de Estudos Jurídicos de Salvador – CEJUS e em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito (UFBA).

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