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Cofecon briga por mercado de trabalho do economista

O Conselho Federal de Economia (Cofecon), por intermédio de sua Assessoria Jurídica, manifestou-se oficialmente junto ao Ministério Público Federal (Procuradoria Geral da República) requerendo àquele órgão retificação do Edital de Concurso Público Nº 18/2006, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2006, por ter deixado de exigir do profissional economista o devido registro, junto ao respectivo Conselho Regional de Economia, para a investidura do cargo de perito.

Após discussões acerca do teor do ofício e legalidade de seu pleito junto à Secretaria de Recursos Humanos daquela Procuradoria, restou tão somente a retificação no D.O.U de 19 de dezembro de 2006 (Página 151 – Seção 3), do Edital do Concurso, onde passou-se a exigir do economista o registro no órgão de classe competente.

Isonomia - Na opinião de Francisco Matos, advogado, coordenador-Técnico do Cofecon, a ação foi importante por ter exigido que a isonomia fosse respeitada entre os concorrentes. Segundo ele, com a medida, quem sai ganhando é a sociedade, que terá a garantia de que aquele profissional que ocupa determinado cargo público está devidamente habilitado para o exercício da função e registrado em seu Conselho Regional; logo, legalmente fiscalizado.

“Afinal, diz o advogado, se dos demais profissionais exigia-se o registro em seu respectivo conselho de classe por que deixar de fora os economistas?”

Camila Lazzarini, Assessora Jurídica do Cofecon, também afirma que a medida dará respaldo a sociedade e reforçará no economista a certeza de que seu Conselho Federal briga para que sejam respeitados seus direitos.

“Nossa obrigação é fazer com que a atividade fim do Sistema Cofecon/Corecons, a fiscalização, na prática se faça valer”. Por: Rita de Cássia Arruda - Assessoria do Cofecon

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