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17/07/2015 - 07:58

CAIXA amplia serviço de saque do FGTS no exterior

Solicitação de saque do FGTS poderá ser feita também na Austrália, Canadá, Colômbia, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela.

A Caixa Econômica Federal estendeu a facilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no exterior também aos brasileiros que residem na Austrália, Canadá, Colômbia, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela.

A solicitação de saque do FGTS sem necessidade de retorno ao Brasil – uma parceria entre a CAIXA e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego – existe desde 2010, e já beneficia a comunidade brasileira no exterior. O serviço vem sendo disponibilizado nos consulados brasileiros de 16 países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai.

Com essa ampliação, serão ao todo 51 postos de atendimento distribuídos nesses 22 países. Até julho de 2015, já foram efetuados cerca de 7 mil pagamentos, totalizando mais de R$ 120 milhões liberados aos trabalhadores brasileiros. Para efetivar o saque, o residente no exterior deve atender a pelo menos uma das condições abaixo.

Condições para o saque no exterior: . Contrato de trabalho no Brasil, rescindido sem justa causa;

. Extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo;

. Aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira;

. Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS – neste caso, o saque deve ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990. [www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_exterior.asp].

Como obter o extrato do FGTS: para consultar o extrato do FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador pode acessar o endereço eletrônico www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts. Obs.: O usuário deverá cadastrar uma Senha Internet para acesso a esses serviços.

Onde solicitar o saque: o trabalhador que possuir saldo em conta vinculada do FGTS, e se enquadrar nas condições para saque, deverá apresentar a Solicitação de Saque no Consulado do Brasil de um dos 22 países constantes do acordo.

Forma de pagamento: crédito em conta da CAIXA ou de outro banco, no Brasil, de titularidade do trabalhador. Observação: no caso de não possuir conta bancária, no Brasil, o trabalhador pode indicar alguém de sua confiança, informando os dados bancários do titular da conta para crédito do valor.

Quando o recurso será liberado: a liberação será feita até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

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