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17/07/2015 - 08:09

Reforma do ICMS e a busca pelo fim da guerra fiscal

A Medida Provisória 683/15, publicada recentemente pelo Governo Federal, busca compensar as perdas que alguns estados brasileiros terão com a reforma tributária e a unificação das alíquotas do ICMS, findando com a chamada guerra fiscal.

Segundo informações do governo, o imposto será unificado em 4% e tem a intenção de estimular o investimento e desenvolvimento regional, além de facilitar o comércio interestadual.

Os dois fundos criados pela MP 683/15, que são o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), buscam diminuir as desigualdades socioeconômicas das diversas regiões do país com a implantação de projetos de infraestrutura. Também terão o papel de auxiliar os Estados durante o período de oito anos a partir do início da convergência das alíquotas do ICMS, na proporção das perdas de arrecadação que ocorrerem em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do imposto.

A aplicação dos recursos dos fundos será definida por um comitê gestor vinculado ao Ministério da Fazenda. Este deverá fazer anualmente até 31 de outubro uma previsão de desembolsos para o ano subsequente. Os recursos que constituem o fundo serão da parcela do produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados.

Algumas questões imediatamente surgem quando pensamos na vigência desta MP: as empresas ainda terão interesse em ir aos rincões do país se os valores de tributo de ICMS serão os mesmos das grandes capitais?; Que vantagem as empresas terão de ir para lugares com poucas ou nenhuma infraestrutura com todas as famílias de seus funcionários se não haverá economia tributária?; Como os governadores de cidades e estados com menor PIB conseguirão atrair grandes montadoras e indústrias?

Nada ainda está bem definido sobre o texto da MP. Trata-se de uma transição que ainda não se sabe bem como ocorrerá, quais serão os caminhos e principalmente as consequências a longo prazo. É necessário ter uma definição de quais e como serão os instrumentos usados em todo o processo, desde a transição até as bases que firmarão o país dentro desta nova realidade sem a guerra fiscal.

O Congresso Nacional tem ciência de que a aprovação da MP é considerada essencial para que o ICMS seja unificado. O fundo FDRI garantirá recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, que hoje são desenvolvidos por conta destes “benefícios fiscais” oferecidos às empresas. E o fundo FAC-ICMS busca mitigar perdas que os estados tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS.

O grande interesse é saber se e como serão executados os projetos que criam as políticas de desenvolvimento regional de todo o país, além de como será a destinação destes recursos dos fundos. Tudo ainda não passa de ideias indefinidas. Esse é o grande temor: depois de aprovada a unificação do ICMS e de instituídos tais fundos, como será o desdobramento, como ficarão os Estados?

. Por: Alessandra Cervellini, advogada e gerencia o setor Tributário do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados | [email protected].

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