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18/07/2015 - 10:21

O Brasil na era da Mediação


De acordo com o Relatório Justiça em Números, recentemente publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cujos dados, apesar de não contabilizarem os números do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos conselhos, são a principal fonte estatística utilizada no CNJ e nos tribunais, segundo esse relatório, no ano de 2013 tramitaram aproximadamente 95,14 milhões de processos no Judiciário, em média, 6.041 processos por magistrado.

É preocupante observar esse aumento constante do acervo de processos, em média de 3,4% ao ano, a demonstrar maior crescimento da litigiosidade em comparação com os recursos humanos do Poder Judiciário brasileiro.

A Justiça também não tem conseguido encerrar e baixar a quantidade de processos iniciados, fato que faz aumentar, ano a ano, o número de casos pendentes, ocasionando uma “taxa de congestionamento de 70%”, ou seja, “de 100 processos que tramitaram em 2013, apenas 30 foram baixados no período”.

A boa notícia é que os cidadãos brasileiros já podem contar com uma justiça mais acessível e ligeira, usando das ADRs - Alternative Dispute Resolution: Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem, as 4 amplamente adotadas em países da Comunidade Europeia, nos Estados Unidos da América (EUA), no Canadá e em outros países de 1º.mundo, bem servindo para solucionar suas questões controvertidas – antes ou durante o trâmite do processo judicial.

Em se tratando de conciliação ou mediação, por seu intermédio é possível ao cidadão usufruir de uma Justiça sem o ritual do julgamento, sem a figura de um julgador para impor alguma decisão, uma Justiça onde o próprio cidadão poderá colaborar e estar comprometido com o procedimento de negociação dos seus direitos e deveres, consciente das consequências do pacto que será formalizado, portanto, uma Justiça mais atenta a realizar as pretensões de todos os envolvidos.

Na Europa, desde 2008, a solução consensual de conflitos é muito valorizada, especialmente depois que o Parlamento Europeu publicou a Diretiva 52 obrigando cada um dos Estados-Membro a inserir ou criar textos legais para contemplar mecanismos de solução amigável dos conflitos.

Nos EUA, a maior parte dos conflitos, mesmo as questões que tratam de valores elevados, são em maioria resolvidos fora dos Tribunais através da mediação. Desde os anos 70 há todo um mercado extrajudicial privado formado por advogados e juízes especializados atuando ao modo de mediadores profissionais.

No Brasil, em novembro de 2010, o CNJ editou a Resolução nº 125 regulamentando as atividades de conciliação e mediação no âmbito judicial devido ao fato de a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social serem objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos expressos da Resolução/CNJ nº 70/2009.

O interesse maior é que seja consolidada uma política pública permanente de aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, eis que, a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, de redução dos processos judiciais e também dos recursos que tramitam no Judiciário.

Para ser possível o desenvolvimento de toda uma rede englobando o Poder Judiciário, outras entidades públicas e instituições privadas parceiras caberá ao CNJ realizar gestão junto às empresas privadas para implementar as práticas autocompositivas e estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incentivando a atuação na prevenção dos litígios.

Conciliação e mediação são atividades técnicas exercidas por profissional imparcial, sem poder de decisão, onde ambas as partes são livres para aceitar ou não o que é proposto como acordo.

No caso da mediação, o mediador auxilia e facilita às partes o desenvolvimento de soluções melhores para todos os envolvidos, enquanto na conciliação o conciliador apresenta sugestões ou até mesmo propõe soluções para o conflito.

Devido a todo esse movimento encampado pelo CNJ, os Tribunais Estaduais já vêm desenvolvendo mecanismos para atender aos cidadãos nesse sentido e, ainda recentemente, foi firmado acordo de cooperação técnica com bancos, empresas de telefonia e Tribunais de Justiça Estaduais para acelerar a tramitação de processos nos Juizados Especiais Cíveis, através da padronização das práticas de mediação e conciliação.

Outra novidade, tanto os bancos, quanto as companhias telefônicas se comprometeram a criar centrais internas de mediação para evitar que conflitos com consumidores sejam levados à Justiça, a fim de atender à Estratégia Nacional de Não Judicialização.

Ao que os fatos indicam, aos poucos, o Brasil vem aderindo aos métodos de resolução alternativa de conflitos, à institucionalização das ADRs, especialmente a mediação e a conciliação.

Nesse novo caminho que começa a ser trilhado pela nossa Justiça é importante que o cidadão fique atento para ser atendido por profissionais competentes que contribuam com os fundamentos dessa função, dando especial atenção ao equilíbrio das forças das partes, à escuta sempre ativa desses profissionais, conhecedores da legislação, apresentando opções para facilitar as melhores soluções, mediando ou conciliando de forma a ser conquistado, sempre, o melhor acordo para todas as partes envolvidas.

. Por: Luicana Gouvêa, Advogada atuante no Rio de Janeiro e nos Tribunais Superiores. Diretora da Gouvêa Advogados Associados.Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos.

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