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22/07/2015 - 08:15

Fator Previdenciário: Um mal necessário?

No último dia 17 de junho, a Dilma Rousseff editou a Medida Provisória n.º 676/15, criando a Fórmula 85/95 para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O fator previdenciário é o resultado de uma equação que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de sobrevida, segundo dados anuais divulgados pelo IBGE.

A fórmula foi criada sob a argumentação do Governo de que os Cofres da Seguridade Social apresentavam forte desequilíbrio entre as receitas e despesas, uma vez que a população estava envelhecendo e, portanto, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.

A maior indignação dos aposentados com relação à equação é que, mesmo após a chegada da sua tão sonhada aposentadoria, depois de 30 anos de trabalho para mulher e 35 anos para o homem, há uma expressiva redução do valor do benefício, caso sua idade seja considerada baixa com relação à expectativa de vida.

A Medida Provisória criou uma alternativa ao fator previdenciário, possibilitando a sua exclusão na hipótese em que, somando-se a idade e o tempo de contribuição, o resultado, para o homem, chegue a 95 pontos e, para mulher, a 85 pontos.

É importante destacar que o fator previdenciário continua existindo. Surgiu apenas a possibilidade do segurado, eventualmente, escolher entre se aposentar antes com a incidência do fator previdenciário ou aguardar mais tempo para atingir a pontuação necessária para a exclusão do fator.

Agora pergunta-se: A fórmula 85/95 foi benéfica ao segurado? Seria melhor manter o fator previdenciário?

A fórmula 85/95 foi um dos maiores golpes dados nos segurados da Previdência Social. A melhor solução seria a exclusão do fator previdenciário e também a retirada de qualquer limitador para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso seja excluído o fator previdenciário e estipulada somente uma idade mínima para a concessão da aposentadoria, será retirado do segurado o seu direito de escolha, entre se aposentar precocemente com uma aposentadoria menor, ou se manter no sistema em busca de um benefício com um valor maior.

A solução apresentada com a Medida Provisória se distancia da realidade do Brasil, uma vez que a maior parte da população ingressa no trabalho com pouca idade e abrem mão, inclusive, dos seus estudos, de tal sorte que imputar a essa grande maioria a obrigação de arcar por mais tempo com os cofres da Seguridade Social, é afastar qualquer ideal de justiça, igualdade e a busca de um patamar mínimo civilizatório: a dignidade da pessoa humana!

. Por: Priscilla Milena Simonato de Migueli, professora de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito de São Bernardo

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