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25/07/2015 - 08:51

Brasil reforça o combate à máfia dos medicamentos ilegais

Uma operação policial na região Norte do país em 2013 resultou na apreensão de três toneladas de medicamentos irregulares. As pílulas confiscadas foram fabricadas à base de creolina e poderiam ter sido receitadas para crianças. Esse crime representa apenas a ponta de um iceberg no mercado ilegal de remédios no mundo. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Pharmaceutical Security Institute (PSI) estimam que a falsificação movimentou mais de US$ 75 bilhões em 2010 em todo o mundo.

No Brasil, a Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que os medicamentos ilegais alcancem 20% dos produtos comercializados, o dobro da média mundial. Não bastasse o grande risco de um medicamento ilegal ter fórmulas inadequadas ou composição adulterada, há ainda o perigo de ele ser contrabandeado para o mercado formal, induzindo o paciente ao erro. Neste caso, a falta de controle sobre a movimentação de medicamentos legais favorece tal comportamento.

O mercado projeta ainda que, entre 2000 e 2006, mais de 800 mil pessoas morreram em vários países em decorrência do uso de medicamentos ilegais. Os impactos da ilegalidade também afetam diretamente a tributação. O setor calcula ainda uma perda de arrecadação de R$ 2,4 bilhões por ano no Brasil, valor equivalente a 15% do orçamento de 2015 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A promulgação da Lei 11.903, de 2009, foi fundamental para mudar o panorama do setor, criando o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Com a sua implantação, será possível rastrear a produção, comercialização e dispensação de todo medicamento produzido no território brasileiro. Sob a responsabilidade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o sistema prevê que todos os medicamentos passem a ter um número de identificação único em sua embalagem secundária (cartucho).

O vaivém das discussões e as dificuldades de alguns setores têm intensificado ainda mais o debate da rastreabilidade, que se iniciou antes da promulgação da Lei em 2009, que prevê que os detentores são responsáveis por apresentar um relatório sobre os avanços da implementação em 2015, e finalizar o projeto em 2016. No entanto, o projeto de Lei Nº 276, de 2015 (Senador Humberto Costa-PT) propõe ampliar o prazo final de implantação do SNCM em 10 anos. Enquanto isso, a Turquia, que começou um processo similar ao brasileiro no mesmo período, já conta com um sistema em pleno funcionamento desde 2012. No mundo, 40 países terão algum sistema de rastreabilidade até o fim de 2018.

A implantação do SNCM não é uma tarefa simples, mas dada a sua relevância para a sociedade, o projeto precisa avançar. A fase que se encerra este ano, chamada de piloto, tem por objetivo assegurar que a implantação ocorra de forma sólida, com o mínimo de perturbações operacionais para a cadeia farmacêutica. Seguramente um piloto é uma ferramenta que, se aplicada com rigor metodológico, contribuirá para a identificação de eventuais fragilidades no desenho do SNCM, bem como para a criação das bases para se desafiar paradigmas de negócios e de tecnologia que ainda persistem.

A adoção do sistema traz ganhos imediatos e indiscutíveis para toda a cadeia produtiva, entretanto, os ganhos para a saúde do paciente suplantam os demais e requer urgência no trato, visando superar as dificuldades que ainda restam.

. Por: Prof. Dr. Eduardo M. Dias, da Politécnica USP e Prof. Dr. Giovanni G. Cerri, da Medicina da USP.

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