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28/07/2015 - 09:26

A deterioração do conteúdo dos seguros de grandes riscos


A conjuntura atual em que se inserem os contratos securitários brasileiros corresponde à fase de desconstrução das conquistas outrora alcançadas pelo desenvolvimentismo nacional.

Trata-se de uma consequência negativa para os interesses nacionais vinda da evidente contradição entre os anseios do setor segurador e ressegurador brasileiro, influenciado pelos operadores estrangeiros, e a orientação da Constituição Federal de 1988, que determina que o sistema financeiro nacional deve se estruturar de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.

Em outros tempos, em que os seguros de grandes riscos serviam, de fato, como instrumento de desenvolvimento, nossos seguros garantiam amplamente os interesses dos segurados, desde aspectos relacionados ao desempenho do projeto, até à funcionalidade do bem da vida sobre o qual recaía o interesse dos segurados. Protegiam, também, as manifestações danosas que, ocorridas ao tempo de uma apólice, somente teriam seus efeitos sentidos após o término de sua vigência.

Hoje em dia, é cada vez mais frequente a emissão de apólices com restrições e limitações graves no âmbito da garantia prestada, como as limitações de cobertura para danos físicos a bens materiais, ou mesmo restrições temporais que não atendem à lógica da natureza do interesse segurado.

Também a regulação da prorrogação do contrato de seguro vem sofrendo alteração restritiva. Embora o Brasil contasse com praxe estável, inclusive dispondo de norma administrativa estipulando que as prorrogações necessárias às conclusões das obras seriam concedidas mediante a mera solicitação dos segurados, com a cobrança do prêmio equivalente, atualmente foram incorporados na prática das seguradoras padrões deletérios para os segurados, que vinham sendo buscados pelos resseguradores estrangeiros em atividade no País para bloquear as prorrogações e torná-las mais complexas e custosas do que as próprias subscrições originais de riscos.

Essa tendência vem na contramão da experiência nacional, e é especialmente prejudicial na situação atual do País, com demanda por obras de infraestrutura e estímulos aos empreendedores das atividades econômicas produtivas.

A deterioração do conteúdo dos seguros de grandes riscos do país acabou por ser reforçada pelo próprio Estado, que, ao autorizar a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. – ABGF, empresa pública instituída pela Lei nº 12712/2012, classificou como objeto da garantia dos seguros a serem oferecidos por essa empresa, os “danos físicos” a imóveis, incorporando, assim, o já mencionado “dano físico à propriedade tangível”.

O problema torna-se crítico quando a intervenção estatal é pautada pelo “novo estado de regulação”, em que o setor público incorpora valores bastante similares aos empresariais privados e a “ética pública” se vê sucedida por “critérios de empresa”, em que o objetivo de eficiência perde sua dimensão política para assumir gradativamente uma dimensão igual àquela que exigiu a intervenção (Clifford Shearing e Jennifer Wood Imagining Security, Cullompton: Willan Publishing, 2007. Tradução espanhola: Pensar La seguridad, Barcelona: Gedisa, 2011, p. 152.).

Trata-se de uma consequência negativa para os interesses nacionais vinda da evidente contradição entre os anseios do setor segurador e ressegurador brasileiro, influenciado pelos operadores estrangeiros, e a orientação da Constituição Federal de 1988, que determina que o sistema financeiro nacional deve se estruturar de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.

. Por: Ernesto Tzirulnik e Jéssica Anne de Almeida Bastos, sócios do Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD).

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