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04/08/2015 - 09:46

Governança corporativa: continuação da empresa com lideranças preparadas

O maior desafio de uma empresa familiar é o processo de transição entre gerações e, diante da preocupação com a sucessão as ferramentas da Governança Corporativa contribuem para o alinhamento da estratégia, e para a consequente garantia da continuidade da empresa com lideranças preparadas.

Percebe-se que as tendências inovadoras da Governança proporcionam um processo contínuo que prepara e orienta a mudança no poder, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade e a longevidade da organização, abarcando todas as expectativas dos fundadores, que na maioria das vezes assistem os seus esforços de perpetuação pulverizar com a transmissão da administração empresarial.

A partir das peculiaridades do caso é possível através dos instrumentos da Governança Corporativa introduzir princípios originários dos fundadores, garantindo a continuidade desejada e esperada.

Lembrando também que através da Governança é possível impor limites entre família e negócio.

Organizando-se de uma forma simples e eficaz, prevenindo principalmente que, na eventualidade de algum conflito, este não contamine a empresa, atrapalhando os negócios.

Entre as bem sucedidas práticas de Governança Corporativa destaca-se o incentivo à participação em Assembleias Gerais, criação de Conselho Familiar, Acordo de Acionistas, políticas para melhor condução do Conselho de Administração, criação de Comitês de apoio ao Conselho de Administração e introdução do direito a tag-along.

Há muitos exemplos de empresas que lograram êxito ao adotar boas práticas de Governança, tornando-se referência para o mercado, confirmando que a implantação de medidas técnicas de forma organizada, apoiada por uma plataforma de governança estruturada é a chave para a perpetuação da empresa familiar.

Por estes motivos, torna-se tão importante ter sistemas de Governança, evitando-se assim diversos fracassos decorrentes de conflitos previsíveis, lembrando que a adoção de boas práticas tornou-se um dos requisitos básicos exigidos pelos investidores e pelas instituições do mercado.

. Por: Ana Paula Soares Constantino, advogada na área de Direito Societário da AAG – Augusto Grellert Advogados Associados.

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