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04/08/2015 - 09:46

Capital social: Subscrição e Integralização

Capital social é o investimento inicial feito pelos sócios na empresa e corresponderá ao patrimônio da sociedade.

A subscrição de capital é a obrigação formal assumida por cada sócio em transferir bens ou direitos à sociedade.

O capital social subscrito pode ser aquele que ainda será integralizado, também conhecido como “a integralizar”, ou seja, o sócio se compromete a injetar na Sociedade determinada quantia, em determinado prazo.

O capital subscrito passa a ser integralizado quando o sócio paga a sua obrigação de injetar valores na Sociedade, ou seja, aporta dinheiro ou transfere bens a fim de compor o capital social da empresa.

Vamos imaginar uma situação fictícia para entender o tema, por exemplo a sociedade “EMPRESA X”. Digamos que essa sociedade possua dois sócios, João e Maria, e cada um se comprometa, no contrato social, a colocar R$ 5 mil de cada na sociedade em um prazo de dois anos. O capital social total subscrito é de R$ 10 mil.

Em dois meses João transfere um bem pessoal para a sociedade no valor de R$ 2 mil, e Maria, aporta para a empresa o valor integral de R$ 5 mil.

Neste caso, Maria já integralizou o capital subscrito no contrato social, enquanto João integralizou R$ 2 mil e nos próximos 18 meses deverá integralizar o saldo do capital subscrito, ou seja, ainda deverá aportar R$ 3 mil.

Importante, por fim ressaltar que a integralização pode se dar em dinheiro e também em qualquer bem suscetível de avaliação econômica (exceto trabalho). Por exemplo, o capital social pode ser integralizado através de máquinas.

. Por: Gabriela Meinert Vitniski, advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito Empresarial, graduada no curso de Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) e pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional.

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