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05/08/2015 - 08:36

BNDES lança linha para estimular emissões de debêntures de infraestrutura

Baseada na experiência internacional de suporte à emissão de bonds, Linha de Suporte à Liquidez pode financiar por até 2 anos pagamento de juros de papéis.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está lançando um novo instrumento de financiamento a projetos de infraestrutura e de apoio ao mercado de capitais. Trata-se da Linha de Suporte à Liquidez (LSL) para juros de debêntures. A linha vai permitir que o emissor de debêntures de infraestrutura possa financiar, exclusivamente, os juros a serem pagos aos investidores em títulos emitidos em ofertas públicas. O produto foi estruturado a partir da experiência internacional de suporte à emissão de bonds, respeitadas as características e a legislação brasileiras.

Com dotação orçamentária de R$ 1 bilhão, a nova Linha financiará o valor máximo equivalente a dois anos de juros da debênture. Por exemplo: no caso de uma emissão de debêntures no valor de R$ 100 milhões com juros de IPCA+8% a.a., a LSL terá limite de R$ 16 milhões corrigidos pelo IPCA.

Estima-se que esse orçamento seja capaz de atender ao pagamento de dois anos de juros, referentes a até R$ 6 bilhões de principal emitidos em debêntures de infraestrutura.

Alinhada à política de governo de estímulo a novas fontes de recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, a LSL visa reforçar a percepção de segurança por parte dos investidores em debêntures.

A Linha poderá ser acessada mais de uma vez, conforme a necessidade de liquidez, até o limite contratado e durante a vigência da LSL. O período de cobertura da Linha será fixado contratualmente. A possibilidade de acesso ao novo instrumento constará da escritura de debêntures, o que contribuirá para o investidor reduzir sua percepção de risco de crédito, além de facilitar a captação de recursos pelo emissor para o projeto de infraestrutura.

Beneficiários – A Linha de Suporte a Liquidez será utilizada na emissão de debêntures de projetos já apoiados pelo BNDES e que sejam vinculados a sociedades de propósito específico (SPEs) de infraestrutura em que a participação dos empreendedores via equity nas fontes de recursos do projeto seja de, no mínimo, 20%. Assim, as empresas beneficiárias devem atuar nos setores de logística e transporte, mobilidade urbana, energia e saneamento básico.

Debêntures elegíveis – As debêntures elegíveis à LSL deverão possuir as seguintes características:

. Ser emitidas ao amparo da Instrução CVM nº 400 ou da Instrução CVM nº 476.

. Ser enquadradas conforme as características e regras dispostas no Art. 2º da Lei 12.431/2011, que prevê incentivos tributários.

. Ter prazo mínimo de seis anos.

. Possuir “rating” emitido por agência de classificação de risco.

. Ter destinação de recursos exclusiva ao financiamento de projetos de infraestrutura que já sejam apoiados via financiamento direto ou misto pelo BNDES.

O objetivo desses critérios é apoiar debêntures que sejam efetivamente vendidas no mercado, com incentivos tributários previstos pela Lei e atreladas a projetos de infraestrutura que foram objeto de análise por parte do BNDES. Abaixo, uma descrição do processo de tomada do recurso: . Emissor solicita Linha de Suporte a Liquidez ao BNDES.

. BNDES analisa o risco, precifica as taxas de contratação do instrumento e as condições do crédito contingente.

. Emissor e BNDES formalizam o contrato e o pagamento das taxas.

. Emissor destaca existência e condições da Linha de Suporte a Liquidez na escritura da debênture.

. Se às vésperas da data de pagamento de juros o emissor necessitar de recursos, o BNDES é informado pelo agente fiduciário/banco mandatário da emissão. Se houver pagamento de principal na mesma data do pagamento de juros, o emissor deve possuir recursos para o pagamento desse principal para que possa ser realizado o acionamento da LSL.

. BNDES paga diretamente aos debenturistas o valor devido de juros, nas condições previstas na debênture.

. Após o pagamento, BNDES torna-se efetivamente credor do emissor, na forma pactuada no contrato de crédito de suporte à liquidez.

A LSL é mais um instrumento do BNDES de apoio ao desenvolvimento do mercado de capitais e se soma a uma série de outras medidas já adotadas pelo Banco. Entre elas, a atuação diária no mercado secundário de debêntures (tradicionalmente marcado pelo baixo volume de negociações), por meio da provisão de cotações de compra e venda.

Além disso, desde 2006, a BNDESPar faz emissão de debêntures, com o objetivo de criar parâmetros de custo e de prazo que fossem utilizados por emissores privados, visando popularizar emissões com remuneração mais adequada ao financiamento de longo prazo (índices de preço) e com participação de investidores de varejo, capazes de canalizar a poupança privada ao investimento.

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