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05/08/2015 - 08:47

A antecipação do planejamento sucessório e as mudanças do ITCD

Circula atualmente na mídia a intenção do governo em quintuplicar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e partilhar a receita tributada entre a União e Municípios, o que impõe a edição de Emenda Constitucional.

Com a almejada alteração legislativa, o ITCMD continuaria a ser recolhido pelos Estados ou Distrito Federal, porém, com o aumento da alíquota, o valor excedente seria dividido entre a União Federal e os Municípios.

Estima-se que a mudança permitiria ao governo federal aumentar a arrecadação em até R$ 25,1 bilhões.

Em total abstenção dos princípios constitucionais, prima-se, uma vez mais, por sobrecarregar a classe mais tributada do país, intitulada “alta” e “média”, em meio a um evidente cenário de crise econômica.

Ultrapassada a questão legislativa da majoração da alíquota no cenário nacional, insurge-se a antecipação do planejamento fiscal sucessório como essencial para minimizar a carga tributária.

Sob aspecto fiscal, trata-se de medida preventiva que representa importante mecanismo de planejamento tributário, proteção patrimonial, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, além de vantagens fiscais no aproveitamento da legislação vigente.

Uma das possibilidades é integralização de capital por sócio ou acionista, pessoa física ou jurídica, de forma a antecipar a legítima, doando quotas aos herdeiros e legatários, devidamente gravadas com cláusula de usufruto vitalício em favor do doador, podendo restringi-las com condições de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.

Além da diminuição da carga tributária, a antecipação do planejamento sucessório otimizará o tempo e minimizará os custos que seriam despendidos com a abertura de um inventário administrativo ou judicial.

Ainda que a majoração não passe de mera especulação, a antecipação do planejamento sucessório consiste em eficaz mecanismo de solução para os empreendedores que pretendem prolongar a existência de suas atividades comerciais com resguardo patrimonial, operacionalizando esforços para o desenvolvimento e garantia da continuidade empresarial.

. Por: Tassya Wallace Nunes, advogada do escritório Andrade Silva Advogados , e Renato Dilly Campos é colaborador do escritório Andrade Silva Advogados.

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