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13/08/2015 - 07:25

Direito Creditório Federal aquece negócios em momento de crise econômica

O difícil cenário político e econômico vem afetando fortemente as empresas, principalmente as de menor porte. As dívidas tornam-se então, muitas vezes, inevitáveis. Por isso, os empresários estão recorrendo a meios alternativos para aliviar o caixa. Uma das soluções que vêm sendo cada vez mais usadas pelas empresas, com sucesso, é a negociação de Direito Creditório Federal (DCF).

Gustavo Bachega, sócio gestor do núcleo de Direito Creditório Federal da B2L Investimentos S/A, explica que o DCF é, na verdade, um crédito procedente de ações contra a União Federal.

"O empresário pode comprar Direito Creditório Federal para dar em garantia de suas dividas tributárias. A vantagem para quem compra é poder pagar suas dívidas tributárias eliminando o risco de penhora do patrimônio e/ou sua conta corrente, uma vez que oferece o precatório em garantia na execução e ainda elimina o custo de possíveis empréstimos em bancos e corretoras, a juros altos. E o que é melhor, daqui a alguns anos esse empresário receberá o valor integral do precatório com juros e correção. Já para quem vende a vantagem é que, mesmo com desconto, recebe o dinheiro do precatório mais rápido do que se fosse esperar o pagamento pela União”, esclarece o executivo.

O processo de um Direito Creditório é longo, mas uma vez transitado e julgado, ou seja, definido na Justiça em última instância e determinados os valores finais, se transforma em um precatório federal e é seguro, porque já possui a chancela do Poder Judiciário.

“O Precatório Federal com que trabalhamos já ultrapassou todo processo de conhecimento e, também, todo processo de execução. Assim, já tem a segurança jurídica do trânsito e julgado. Inclusive, a União Federal já esta pagando e/ou irá começar a pagar no próximo exercício financeiro, no próximo ano. Estamos falando de algo nobre, seguro, validado pelo Poder Judiciário”, afirma Bachega.

E é nessa etapa que entra o trabalho da B2L Investimentos, fazendo a intermediação entre essas duas empresas – a que vende e a que compra - de forma segura e bem conduzida.

“A venda de precatórios e direitos creditórios está crescendo de forma muito intensa e eu acredito ser o melhor produto para empresas que têm passivo tributário e/ou querem aumentar seu ativo, ampliando o valor de sua empresa”, afirma o especialista. Bachega também desmitifica a crença sobre riscos nessa transação “Uma grande vantagem é que a União Federal paga religiosamente em dia. Não atrasa, ao contrário do que acontece em âmbitos estadual e municipal”, assegura.

Rodrigo Bertozzi, CEO da B2L, lembra que a crise deve se alongar ao menos por mais 12 meses. “As empresas estão sofrendo demais com a retração das vendas, juros altos e o grande estresse do mercado. Isso explica porque o mercado de compra e venda de empresas cresceu 25,9% neste primeiro semestre do ano em comparação ao mesmo período de 2014. A B2L Investimentos aposta em duas alavancas: o investimento e o Direito Creditório”, afirma.

O valor de venda do referido crédito contra a União Federal depende do tempo em execução para o DCF, mas nunca é integral, como explica Bachega. “Quanto mais próximo à data de pagamento ele estiver, menor o desconto aplicado à venda, em torno de 10%, 20% do valor total. Porém, quanto mais distante a data, maior será o desconto, que pode chegar a 50%”.

É importante lembrar que as empresas detentoras destes DCFs foram lesadas, com prejuízos causados pela União Federal e/ou suas coligadas; por isso, o único caminho é a propositura de uma ação para receber o que lhes é devido, como explica o especialista.

“O empresário que já passou, por exemplo, 40 anos com uma ação em andamento não quer mais esperar para ter seu dinheiro. Então ele pode optar por vender seu precatório e/ou direito creditório para outras empresas com dívidas tributárias que queiram fazer a compensação através do crédito do DCF ou para bancos e fundos de investimentos”, diz Gustavo, que complementa: “a venda do direito creditório para uma empresa devedora geralmente é feita para garantir execução fiscal e, por consequência, pleitear futuro pagamento/compensação de passivo tributário. Dividas a fornecedores e outras empresas não podem ser quitadas, a não ser que acha acordo entre as partes", ressalta Gustavo Bachega.

Muitas empresas de médio porte já se beneficiaram da compra de precatórios oriundos de DCF, em negociações intermediadas pela B2L. Bachega cita três exemplos: “uma empresa de transportes, com passivo tributário, adquiriu o DCF e conseguimos dá-lo em garantia para compensação, eliminando o risco de penhora de seu patrimônio. Já com uma construtora, utilizamos o precatório comprado para pagar o passivo tributário e aumentar seu ativo. Com isso, a empresa melhorou seu balanço, atraindo investidores. Hoje, esta empresa não para de crescer. E, por fim, no caso de uma empresa do setor industrial, foi utilizado o Fundo de Investimentos do Direito Creditório para garantir suas execuções fiscais e, hoje ela está participando de licitações e outras atividades que exigem certidões”, conclui o sócio gestor da B2L.

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