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20/08/2015 - 09:20

Cessão de contrato

Muito comum ver-se uma terceira pessoa assumindo, ou apenas almejando, a posição de outrem em determinada relação jurídica, contraindo seus deveres e obrigações. Nesses casos, ocorre uma forma de transmissão de obrigações.

O doutrinador Flávio Tartuce traz o conceito de cessão: “A cessão, em sentido amplo, pode ser conceituada como a transferência negocial, a título oneroso ou gratuito, de uma posição na relação jurídica obrigacional, tendo como objeto um direito ou um dever, com todas as características previstas antes da transmissão”. (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 4ª ed, São Paulo: Editora Método).

A cessão de contrato, também conhecida como cessão de posição contratual, é considerada no ordenamento jurídico brasileiro como um negócio jurídico atípico, não sendo regulamentada em lei, se enquadrando na forma do art. 425 do Código Civil: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.

Apesar de não estar regulamentada em lei, a cessão de contrato vem sendo estudada pela doutrina e é admitida na jurisprudência. Esta espécie de cessão é caracterizada pela transferência total dos direitos e deveres de que determinada pessoa é titular, e para ser válida, e até mesmo para dar maior segurança ao negócio, é necessário a anuência do outro contratante.

Esta forma de cessão não se confunde com a cessão de crédito, tendo em vista que na cessão de contrato, transferem-se todos os elementos ativos e passivos, ou seja, não ocorre apenas a substituição de um sujeito por outro, o cessionário assume os direitos e obrigações do cedente. Já na cessão de crédito, ocorre a transferência apenas dos elementos ativos, sendo que o cessionário assume apenas os direitos do cedente. Ademais, na cessão de contrato é indispensável a anuência da outra parte, e na cessão de crédito, é indispensável a anuência do devedor.

. Por: Paulo Henrique Pelegrim Bussolo, assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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